Foi promulgado esta semana pelo Legislativo Municipal a LEI N° 2.914 DE 07 MARÇO DE 2022 (oriunda do PL nº 4220/2021), de autoria da vereadora Ellis Regina, que autoriza estabelecimentos comerciais a fixarem em locais visíveis, avisos sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penalidades.
O artigo 1 da Lei discrimina como estabelecimentos comerciais hotéis, motéis, casas noturnas, postos de gasolina a beira de BR´s (rodovias federais) e similares, que são locais onde ocorrem a maioria dos casos de prostituição infantil e crimes no país, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal e forças de segurança.
O artigo 2 da Lei prevê também o tamanho da placa a ser fixada: 60cm x 70, com o seguinte conteúdo: “Submeter criança e/ou adolescente à prostituição ou a qualquer tipo de exploração sexual é crime. As penas podem variar de 2 a 15 anos de reclusão”.
O descumprimento da Lei, previsto no artigo 3, prevê a aplicação de advertência, multa e até interdição do estabelecimento em caso de reincidência. No atual mapa da PRF, existem 3.651 pontos que podem ser perigosos para meninos e meninas. Eram 2.487 nos anos de 2017 e 2018 - aumento de quase 50%.
“A exploração infantil no Brasil possui dados alarmantes. Para Porto Velho, que está inserida em uma região de fronteira e um entreposto comercial de cargas que vêm do Sudeste do País até os países andinos, a situação é ainda mais delicada”, disse a vereadora.