Sugestões encaminhadas ao Executivo poderão ajudar muitas pessoas com débitos
Foto: ALE/RO
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O deputado Maurão de Carvalho (MDB) indicou ao Executivo, providências no sentido de estudar a possibilidade de encaminhar um Projeto de Lei que altera o § 2º do art. 1º da Lei de 4.200/2017, que “dispõe sobre o direito do contribuinte de realizar a compensação de débitos tributários com o Estado de Rondônia, inscritos com Dívida Ativa, com créditos objeto de Precatório Judicial, conforme Emenda Constitucional nº 94 de 15 de dezembro de 2016, e dá outras providências”
Com a alteração o § 2º ficará da seguinte forma: “poderão ser compensados os débitos fiscais perante o Estado de Rondônia, de natureza tributária ou não, inscrito ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2017.
O parlamentar indicou também alteração no caput do artigo 1º, o caput do artigo 6° e o parágrafo único do artigo 7º da Lei 4.214, de 18 de dezembro 2017, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazendo Pública Estadual, Refaz – VI”.
Com a sugestão do parlamentar, a data limite de 31 de dezembro de 2016 será alterada para 31 de dezembro de 2017; incluí os créditos relativos Idaron e Sedam e estabelece o valor mínimo da parcela dos honorários advocatícios.
Segundo Maurão de Carvalho (MDB) as alterações sugeridas poderão ajudar muitas pessoas com débitos junto ao Estado.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!