O flagrante de agressão contra uma mulher foi registrado nesta quarta-feira (11) na Avenida Amazonas com Rua Panamá, no bairro Nova Porto Velho, na capital de Rondônia.
Um homem ainda não identificado foi gravado atacando uma mulher com uma violenta rasteira após uma breve discussão por motivos ainda não esclarecidos.
Testemunhas chegaram a ligar para a polícia, mas quando a equipe da PM foi até o local a mulher já tinha levantado e ido embora.
O autor do crime também não foi localizado pelos policiais militares.
Ainda conforme testemunhas, a mulher teria pego um pedaço de madeira para tentar se defender, mas mesmo assim foi vítima de agressão.
A pena para violência doméstica no Brasil varia conforme o crime, com aumentos significativos após 2024. Lesão corporal no contexto doméstico resulta em reclusão de 2 a 5 anos. Feminicídio é punido com 20 a 40 anos de prisão, enquanto violência psicológica prevê 6 meses a 2 anos.
Principais Penas e Alterações (Lei 14.994/2024 e outras):
Lesão Corporal: Reclusão de 2 a 5 anos (agravada de 1 a 4 anos em alguns contextos de gênero).
Feminicídio: 20 a 40 anos de prisão.
Violência Psicológica: Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Ameaça: Pena dobrada se for praticada em contexto de gênero/doméstico.
Descumprimento de Medida Protetiva: 2 a 5 anos de reclusão.
Vias de Fato: Pena triplicada se cometida contra mulher por razão de gênero.
A legislação atual, incluindo alterações recentes, torna a ação penal pública incondicionada (não depende da vontade da vítima para prosseguir) em casos de ameaça, e impõe o aumento de pena se o crime for praticado com menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Também é prevista a transferência de presidiários que continuarem a ameaçar a vítima.