Projeto visa reforçar o controle sanitário de produção e impedir a sonegação fiscal
Foto: Divulgação
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O Projeto de Lei nº 656/17, do Poder Executivo aprovado em Plenário pelos parlamentares estaduais, na sessão ordinária de terça-feira (16), institui a obrigatoriedade de aposição de Selo Fiscal de Controle em vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais minerais, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.
Segundo o projeto aprovado em Plenário, a obrigatoriedade do selo irá permitir o reforço ao controle sanitário da produção, bem como impedir a sonegação de ICMS decorrente da venda clandestina do produto a qual resulta em concorrência desleal para os contribuintes regulares com o Fisco Estadual.
O controle fiscal e a qualidade do produto oferecido ao mercado serão aprimorados pelas empresas, que desenvolvem atividade de tampagem, envase e comércio de galões de água mineral.
Cabe ressaltar que será exigida a aposição de Selo Fiscal de Controle em vasilhame de 10 (dez) e 20 (vinte) litros, acondicionador de água mineral natural ou água adicionada de sais, e serão aplicadas penalidades em caso de descumprimento da legislação por parte dos contribuintes do ICMS, que podem varias de uma a 20 UPFs.
Para a aprovação, o Executivo salientou que medidas semelhantes a aplicadas nessa Lei já está sendo desenvolvidas na maioria das outras Unidades Federativas. A finalidade é ampliar os mecanismos de controle da cadeia de produção e comercialização da água mineral, além de permitir melhor fiscalização nos aspectos relacionados ao meio ambiente e saúde pública.
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