Moro envia ao STF lista da Odebrecht apreendida na Lava Jato
Foto: Divulgação
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O juiz federal Sérgio Moro encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a planilha da empreiteira Odebrecht, que lista 200 políticos que supostamente teriam recebido propina da empresa e todos os autos do processos envolvidos na 23ª e 26ª fases da Operação Lava Jato, batizadas de Acarajé e Xepa. A planilha foi apreendida em uma busca da Polícia Federal na casa de Benedicto Barbosa da Silva Júnior, um dos executivos da empresa, na 23ª fase da operação Lava Jato.
A lista envolve pagamentos a pessoas com foro por prerrogativa de função, como deputados e senadores.
No despacho, o juiz afirmou que “o ideal seria antes aprofundar as apurações para remeter os processos apenas diante de indícios mais concretos de que esses pagamentos seriam também ilícitos”. O juiz também remeteu o inquérito que envolve o marqueteiro João Santana e sua esposa Mônica Moura. Fica a critério do STF decidir a fatia dos inquéritos que vai julgar e se devolve parte deles para a Justiça Federal, em Curitiba.
O juiz federal Sérgio Moro decretou na última quinta-feira (24) sigilo aos documentos da 26º fase da Operação Lava Jato, batizada de “Xepa”, deflagrada na última terça-feira (22). O sistema de processos da Justiça Federal deixou de permitir os acessos aos documentos, assim como aconteceu com os processos referentes à 23ª fase da Operação, que também corre em segredo de justiça e tem relação com a nova fase.
VEJA NA ÍNTEGRA:
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5003682-16.2016.4.04.7000/PR
REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL/PR
ACUSADO: ZWI SKORNICKI
ACUSADO: FERNANDO MIGLIACCIO DA SILVA
ACUSADO: JOAO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO
ACUSADO: MONICA REGINA CUNHA MOURA
ACUSADO: MARCELO RODRIGUES
ACUSADO: MARIA LUCIA GUIMARAES TAVARES
ACUSADO: VINICIUS VEIGA BORIN
ACUSADO: BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
ACUSADO: MARCELO BAHIA ODEBRECHT
DESPACHO/DECISÃO
TRATA-SE DE PROCESSO NO QUAL FOI AUTORIZADA BUSCA E APREENSÃO EM ENDEREÇOS VINCULADOS A JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO, MÔNICA REGINA CUNHA DE MOURA, ZWI SKORNICKI, GRUPO ODEBRECHT E EXECUTIVOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO GRUPO ODEBRECHT.
A APURAÇÃO INICIAL TEVE POR OBJETO DEPÓSITOS EFETUADOS EM CONTA SECRETA CONTROLADA POR JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO E MONICA REGINA CUNHA DE MOURA ATRAVÉS DE CONTAS SECRETAS CONTROLADAS POR ZWI SKORNICKI E PELO GRUPO ODEBRECHT. TAMBÉM ABRANGE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ZWI SKORNICKI EM CONTAS SECRETAS CONTROLADAS POR PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO E EDUARDO COSTA VAZ MUSA, GERENTES DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS.
O PRESENTE FEITO TEVE DESDOBRAMENTO NO PROCESSO 5010479-08.2016.4.04.7000, COM NOVAS BUSCAS E APREENSÕES RELACIONADAS AO ASSIM DENOMINADO SETOR ESTRUTURADO DO GRUPO ODEBRECHT E QUE ESTARIA VINCULADO À REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS SUBREPTÍCIOS PELO REFERIDO GRUPO EMPRESARIAL.
JUNTADA NESTES AUTOS, EM 22/03/2016, PARTE DO MATERIAL APREENDIDO NAS BUSCAS E APREENSÕES.
NA RESIDÊNCIA DO INVESTIGADO BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, FORAM APREENDIDAS PLANILHAS QUE RETRATAM PAGAMENTOS EFETUADOS A DIVERSOS AGENTES POLÍTICOS, ALGUNS COM FORO PRIVILEGIADO.
CONSTATADO O FATO, DECRETEI SIGILO SOBRE OS AUTOS NOS TERMOS DA DECISÃO DE 23/03/2016 (EVENTO 370).
DIANTE DO FATO, O MPF PETICIONOU INFORMANDO A IDENTIFICAÇÃO DESSAS PLANILHAS NO EVENTO 352, ARQUIVO AP-INQPOL6 ATÉ O ARQUIVO AP-INQPOL11. REQUEREU A REMESSA DO PROCESSO E DO 5010479-08.2016.4.04.7000 AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROSSEGUIMENTO DAS APURAÇÕES EM RELAÇÃO A ESSES PAGAMENTOS E A MANUTENÇÃO PERANTE ESTE JUÍZO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR ZWI SKORNICKI E PELO GRUPO ODEBRECHT A JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO E A MÔNICA REGINA CUNHA DE MOURA, BEM COMO AOS PAGAMENTOS DE ZWI SKORNICKI A PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO E EDUARDO COSTA VAZ MUSA.
DECIDO.
A INVESTIGAÇÃO ESTÁ MAIS AVANÇADA EM RELAÇÃO AO SEU OBJETO INICIAL, OU SEJA, AOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR ZWI SKORNICKI E PELO GRUPO ODEBRECHT A JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO E A MÔNICA REGINA CUNHA DE MOURA, BEM COMO AOS PAGAMENTOS DE ZWI SKORNICKI A PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO E EDUARDO COSTA VAZ MUSA.
OBSERVO, ALIÁS, A RECENTE PROPOSITURA PELO MPF DE DENÚNCIA CONTRA ZWI SKORNICKI, JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO, MÔNICA REGINA CUNHA DE MOURA E OUTROS, DANDO ORIGEM À AÇÃO PENAL 5013405-59.2016.4.04.7000.
TAMBÉM MAIS AVANÇADA EM RELAÇÃO AOS INVESTIGADOS HILBERTO MASCARENHAS ALVES DA SILVA FILHO, LUIZ EDUARDO DA ROCHA SOARES, FERNANDO MIGLIACCIO DA SILVA, OLIVIO RODRIGUES JÚNIOR, MARCELO RODRIGUES, OS TRÊS PRIMEIROS OS EXECUTIVOS DA ODEBRECHT QUE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, LIDERAVAM O SETOR DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS DA ODEBRECHT E OS DOIS ÚLTIMOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA ESSE SETOR, PELO MENOS EM RELAÇÃO AOS PAGAMENTOS POR ELES EFETUADOS EM RELAÇÃO A AGENTES DA PETROBRÁS, MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS POR CONTAS SECRETAS MANTIDAS NO EXTERIOR.
ESSES FATOS EM TESE PODEM CARACTERIZAR CRIMES DE CORRUPÇÃO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO.
OBSERVO, POR OPORTUNO, QUE, A PEDIDO DA AUTORIDADE POLICIAL E DO MPF, ZWI SKORNICKI TEVE A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR DECISÃO DE 05/02/2016 NESTES AUTOS (EVENTO 8), FERNANDO MIGLIACCIO DA SILVA TEVE A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR DECISÃO DE 11/02/2016 NESTES AUTOS (EVENTO 20), ESTANDO EM TRÂMITE PROCESSO DE EXTRADIÇÃO, POIS PRESO NA SUÍÇA, JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO E MONICA REGINA CUNHA MOURA TIVERAM A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR DECISÃO DE 03/03/2016 NESTES AUTOS (EVENTO 225), HILBERTO MASCARENHAS ALVES DA SILVA FILHO, LUIZ EDUARDO DA ROCHA SOARES, FERNANDO MIGLIACCIO DA SILVA, OLIVIO RODRIGUES JÚNIOR E MARCELO RODRIGUES TIVERAM A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR DECISÃO DE 15/03/2016 NO PROCESSO 5010479-08.2016.4.04.7000 (EVENTO 12).
EM PRINCÍPIO, NÃO HÁ A PRESENÇA DE AUTORIDADES COM FORO PRIVILEGIADO NOS CRIMES QUE MOTIVARAM A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA, OU SEJA, CONSIDERANDO, PORTANTO, APENAS OS PAGAMENTOS A JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO A MÔNICA REGINA CUNHA DE MOURA E AOS AGENTES DA PETROBRÁS, TANTO POR ZWI SKORNICK COMO PELO SETOR DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS DA ODEBRECHT.
JÁ QUANTO AOS PAGAMENTOS IDENTIFICADOS EM PLANILHAS APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO INVESTIGADO BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, É PREMATURA QUALQUER CONCLUSÃO QUANTO À NATUREZA DELES.
NÃO SE TRATA DE APREENSÃO NO SETOR DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS DA ODEBRECHT, ATRAVÉS DO QUAL ERAM REALIZADOS OS PAGAMENTOS SUBREPTÍCIOS, E O REFERIDO GRUPO ODEBRECHT REALIZOU, NOTORIAMENTE, DIVERSAS DOAÇÕES ELEITORAIS REGISTRADAS NOS ÚLTIMOS ANOS.
DE TODO MODO, CONSIDERANDO A APREENSÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TAL PLANILHA COM BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, QUE RETRATAM PAGAMENTOS DO GRUPO ODEBRECHT A AUTORIDADES COM FORO PRIVILEGIADO, TALVEZ LÍCITOS, É O CASO DE REMETER ESTE PROCESSO E O DE Nº 5010479-08.2016.4.04.7000, AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O IDEAL SERIA ANTES APROFUNDAR AS APURAÇÕES PARA REMETER OS PROCESSOS APENAS DIANTE DE INDÍCIOS MAIS CONCRETOS DE QUE ESSES PAGAMENTOS SERIAM TAMBÉM ILÍCITOS.
A CAUTELA RECOMENDA, PORÉM, QUE A QUESTÃO SEJA SUBMETIDA DESDE LOGO AO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
QUANTO ÀS INVESTIGAÇÕES MAIS AVANÇADAS EM RELAÇÃO AOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR ZWI SKORNICKI E PELO GRUPO ODEBRECHT A JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO E A MÔNICA REGINA CUNHA DE MOURA, BEM COMO AOS PAGAMENTOS DE ZWI SKORNICKI A PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO E EDUARDO COSTA VAZ MUSA, CABERÁ IGUALMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SE ASSIM ENTENDER, CINDIR AS APURAÇÕES E DEVOLVER ESTA PARTE A ESTE JUÍZO.
ASSIM, DECLINO A COMPETÊNCIA DESTE PROCESSO E O DE Nº 5010479-08.2016.4.04.7000, BEM COMO DOS CONEXOS, AO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROMOVA A SECRETARIA DOWNLOAD INTEGRAL DESTE PROCESSO, O DE Nº 5010479-08.2016.4.04.7000 E DA AÇÃO PENAL 5013405-59.2016.4.04.7000, E REMETAM-SE ELES AO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM URGÊNCIA, PARA ANÁLISE. PROMOVA AINDA, SUCESSIVAMENTE, O DOWNLOAD DOS PROCESSOS CONEXOS, REMETENDO-OS, EM SEGUIDA, À SUPREMA CORTE.
O MATERIAL APREENDIDO, POR SEU VOLUME, DEVE PERMANECER NA POLÍCIA FEDERAL EM CURITIBA, À DISPOSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CIÊNCIA AO MPF, DEFESAS E AUTORIDADE POLICIAL.
CURITIBA, 28 DE MARÇO DE 2016.
DOCUMENTO ELETRÔNICO ASSINADO POR SÉRGIO FERNANDO MORO, JUIZ FEDERAL
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