ELEIÇÕES 2014 – Juiz eleitoral esclarece procedimentos para quem for encaminhado ao ‘cadeião’
Foto: Divulgação
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O juiz eleitoral João Luiz Rolim Sampaio em entrevista ao Rondoniaovivo informou as procedimentos legais das pessoas que forem flagradas cometendo crimes eleitorais.
De acordo com o juiz a pessoa que for flagrada cometendo crime eleitoral será encaminhada para o SESI e ficara numa cela de detenção, logo passará por uma triagem e será verificado se a pessoa tem antecedentes criminais. Em seguida vai para a uma audiência criminal no mesmo ato.
Já nesse procedimento será verificado se ele tem direito a algum benefício ou se condenado – neste caso a pagar cesta básica ou prestar serviços comunitários. Se ele for reincidente, não terá nenhum direito e será encaminhado e julgado pela Justiça Eleitoral e irá responder criminalmente pelo cometido.
Somente no início da manhã já ocorreram três audiências por propaganda criminosa, que se caracteriza por jogar 'santinhos e mosquitinhos' no entorno de locais de votação.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!