De acordo com a decisão, as coligações, partidos e candidatos serão notificados e terão o prazo de até seis horas do dia seguinte ao da ciência para recolherem todos os cavaletes irregulares.
Foto: Divulgação
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A proibição visa proteger os jardins que estão nos canteiros centrais de áreas públicas. A decisão foi tomada após verificação in loco do Juiz Auxiliar do TRE, Sérgio William Domingues Teixeira, e o Juiz Coordenador da Propaganda na Capital, Álvaro Kálix Ferro, quando verificaram várias irregularidades nas ruas de Porto Velho.
Após a constatação, o juiz Sérgio William deferiu pedido de liminar na representação n. 1493-06.2014.6.22.0000, protocolada pelos Partidos dos Trabalhadores, para proibir
especificamente a colocação de cavaletes nos canteiros centrais na Avenida Jorge Teixeira (entre BR 364 e Avenida Amazonas; entre Avenida Sete de Setembro e Rua Afonso Pena; e entre Rua Dom Pedro II e Avenida Pinheiro Machado), Avenida Rio de Janeiro (entre Rua João Pedro da Rocha e Avenida Rio Madeira) e na Avenida Tiradentes (entre Avenida Jorge Teixeira e Comando Geral da Polícia Militar).
De acordo com a decisão, as coligações, partidos e candidatos serão notificados e terão o prazo de até seis horas do dia seguinte ao da ciência para recolherem todos os cavaletes irregulares.
Caso haja desobediência, além da apreensão do material, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 200 a R$ 30.000 por cavalete.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!