Em atividade de fiscalização realizada no dia 13 de agosto de 2012, durante aproximadamente cinco horas, no Município de Novo Horizonte do Oeste, o Ministério Público Eleitoral detectou 60 situações de propaganda irregular envolvendo as duas coligações formadas para a disputa do cargo de Prefeito, além de alguns candidatos ao cargo de Vereador. A maioria dos casos era de placas colocadas na faixa de domínio da Rodovia Estadual e em comércios locais.
A ação foi realizada pela Promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, que atua perante a 29ª Zona Eleitoral, acompanhada por dois oficiais de diligências do Ministério Público. Com a constatação das propagandas eleitorais irregulares, os responsáveis foram notificados para a retirada no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, o Ministério Público ingressará com reclamação junto ao Juízo Eleitoral visando à imposição de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 para cada situação constatada.
Segundo a Promotora de Justiça com atribuição perante a 29ª Zona Eleitoral, a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.370/2011 são bastante claras em relação às formas de propaganda eleitoral vedadas, bastando uma simples leitura dessas normas para que as coligações, candidatos e demais interessados compreendam a sistemática aplicável à propaganda nas eleições municipais de 2012.