A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (SINJUR) lamenta a decisão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público estadual que mantiveram entendimento de que diretores de cartório devem ter nível superior.
Segundo o presidente da entidade sindical, Israel Borges, a manifestação do MPE e da PGE é pela denegação (recusa) da ordem do Mandado de Segurança impetrado pelo SINJUR. Com esse entendimento, a decisão de manter ou substituir diretores nomeados “pro tempore” fica á cargo do Tribunal de Justiça (TJ-RO).
A ordem requerida, segundo entendimento da Procuradoria Geral, não constitui direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental. “O requerido desconfigura a natureza jurídica do cargo de diretor de cartório. Logo, mantém a determinação da nova legislação que diz que o cargo deve ser preenchido por servidor efetivo que apresente qualificações em curso superior em Direito ou Ciências Contábeis, com experiência de pelo menos cinco anos de efetivo exercício em cartório”, diz a PGE em seu parecer.
Assim, segundo esse entendimento, admitindo-se a existências de um número “X” de servidores capacitados ao preenchimento do referido cargo, caberá a autoridade investida do poder (TJ-RO) de nomear, escolher dentre aqueles que preenchem todos os requisitos, segundo seus critérios de confiança, os diretores de cartório.