Advogado presta esclarecimentos sobre o confuso julgamento do TRE que cassou mandato de Miguel Sena

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Foto: Divulgação

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O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE que culminou na cassação do mandato do deputado estadual Miguel Sena (PSDB) é confuso, complexo, e contraditório por julgar casos semelhantes de forma diferenciada. O depoimento do presidente do Diretório Estadual do Partido Verde, Antenor Kloch relatando em pormenores a expulsão de Miguel Sena do PV, e inclusive até mesmo a declaração do governador Ivo Cassol arrolada no processo, foram rechaçados pela maioria dos juízes eleitorais.
 
O advogado Jorge Pacheco (OAB/RO 1888) disse hoje que diante de situações gritantes, que merecem urgentemente uma reflexão do Poder Judiciário, principalmente com base em julgamentos de situações não constantes nos autos (no processo), tem o firme convencimento de reformar a sentença local, que culminou na cassação do mandato do deputado estadual Miguel Sena.
 
Para o advogado Jorge Pacheco, não se enquadra no caso do deputado Miguel Sena a mínima possibilidade de expulsão e conseqüentemente condenação por infidelidade partidária, devido ao fato do parlamentar vir sofrendo discriminação nos bastidores da cúpula estadual do Partido Verde.
 
Ressalta o advogado: “A expulsão é claramente ilegal, haja vista ferir o princípio constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, posição também afirmada pelo Ministério Público Eleitoral. Na sua essência pelas provas constantes no processo, a expulsão sofreu o desvio de finalidade, com o uso do poder. De acordo com as provas apresentadas, houve grave discriminação pessoal, de sorte que jamais o representado (Miguel Sena) pode se enquadrado como infiel ao Partido Verde, não podendo ser moldado no que preconiza a Lei 9096/95, como se baseou o Ministério Público Eleitoral - MPE”.
 
Acrescentou o advogado Jorge Pacheco ter defendido no julgamento do TRE, a declaração de improcedência da representação do Ministério Público Eleitoral, por ilegitimidade de opinar em matéria interna do Partido Verde, mas não foi acatada pelos julgadores, sendo rejeitada sem o julgamento do mérito.
 
O advogado afirmou ter também requerido a manutenção da desfiliação partidária de Miguel Sena do PV, haja vista a grave discriminação pessoal, sendo motivo suficiente para desfiliação partidária por justa causa, mas esta tese também não recebeu o acolhimento dos juízes eleitorais. Em nenhum momento, observa o advogado, o deputado foi citado, nem verbalmente ou por escrito que estava sofrendo processo de expulsão.  
 
Segundo ainda o advogado, as provas documentais anexadas ao processo, também foram praticamente ignoradas no decorrer do julgamento: Ato do presidente do Diretório Regional do Partido Verde, de 24 de agosto de 2009, convocando os membros do partido, para tratar da expulsão do filiado Miguel Sena Filho; ata da reunião da Comissão Provisória Regional do Partido Verde de 4 de setembro de 2009, que culminou na expulsão do deputado; e a notificação extra-judicial do Diretório Regional do Partido Verde, de 23 de setembro de 2009, informando sobre a expulsando do filiado, deputado Miguel Sena.
 
A argumentação sobre um eventual acordo para respaldar a imigração do deputado para o PSDB, no entendimento do advogado “cai por terra”, diante dos detalhamentos dos problemas de relacionamento que vinham ocorrendo conforme constante no depoimento de Antenor Kloch, perante o TRE. Eis parte do depoimento: “Inquirido, respondeu: que a insatisfação entre o representado e o Partido Verde, iniciou-se quando da convenção partidária de 2006, porque ele não queria acatar as decisões da executiva sobre as coligações; que o representado se elegeu pelo PV, que a decisão do Partido em expulsá-lo teve como fato a discordância em apoiar uma candidata à Prefeitura de Nova Mamoré, indo contra a orientação do grêmio político; que o representado falava mal do depoente em vários lugares; e que o representado não atendeu o comando estatutário do partido em preencher sua assessoria com 1/5 de pessoal indicado pelo Partido, mesmo tendo ele assinado um termo de compromisso na Convenção Partidária”. Ao concluir, o advogado declarou que o MPE em momento apresentou qualquer prova ou indícios da existência de conluio (conspiração, acordo imoral) entre Miguel Sena e PV.
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