TRANSPARÊNCIA - Aprovado projeto que autoriza divulgação pela Internet de gastos de agentes públicos

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Foto: Divulgação

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o presidente da República, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público ficam autorizados a divulgar, pela Internet, os gastos destinados ao reembolso - as chamadas verbas indenizatórias - de despesas efetuadas por seus agentes públicos, no exercício de suas funções.
 
A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (22), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inclui também os gastos efetuados por meio de cartão corporativo.
 
Atualmente, as despesas feitas por autoridades e demais funcionários do Executivo e do Judiciário, com o uso ou não do cartão corporativo, e por parlamentares, por meio da verba indenizatória, não são divulgados de maneira permanente ou sistemática. Esta foi a constatação feita pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), autor do projeto (PLS 671/07), para justificar a elaboração da proposta.
 
De acordo com Expedito Júnior, a publicação desse tipo de gasto é feita de maneira esporádica e de forma isolada por um ou outro órgão público, o que não atende às necessidades da sociedade de conhecer, em detalhes, como estão sendo despendidos os recursos utilizados pelos agentes públicos em serviço.
 
- O projeto que ora submeto à aprovação tem por escopo enfrentar uma das questões cruciais do funcionamento do poder público na esfera federal: a da falta de transparência dos gastos públicos - avaliou Expedito Júnior. Ele explicou que, em sua proposta, resguardou as condições para que a regra do sigilo bancário dos indivíduos não seja infringida, já que as divulgações deverão ater-se a gastos institucionais, ou quando for necessário, publicadas sob a forma de valores agregados, para manter a reserva ou o sigilo funcional.
 
Pela proposta aprovada, a divulgação dos gastos pela Internet independe de qualquer outro tipo de divulgação e deverá discriminar cada um dos itens da despesa objeto de reembolso.
 
 A proposição já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informativa (CCT).
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