A Coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo” e os candidatos a prefeito e vice-prefeito em Porto Velho, respectivamente, Roberto Eduardo Sobrinho e Emerson Silva Castro, recorreram ao TRE contra a decisão do Juízo da 22ª Zona Eleitoral, que fixou a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 7.000,00, em conseqüência da plotagem em veículo de propaganda em desacordo com a lei. A condenação somente ocorreu ante a reiteração da propaganda irregular.
Na análise do caso, o Tribunal entendeu estar correta a decisão do Juízo de primeiro grau. Decidiu a Corte, por unanimidade, que as circunstâncias e as peculiaridades indicam que a irregularidade na propaganda já era de conhecimento prévio de seus beneficiários, por isso deve subsistir a multa aplicada ainda que a propaganda seja retirada, pois esta sanção é cumulativa com aquela.
O julgamento aconteceu na Sessão desta quarta-feira (3). A relatoria do Recurso (n. 1006 – Casse 30) ficou a cargo da Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.