Foram apresentados no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia embargos declaratórios ao acórdão que decidiu pela improcedência da representação n. 3529/2008, que pedia o afastamento de Daniela Santana Amorim do cargo de deputada estadual. Na sessão desta terça-feira (3), os embargos foram submetidos à apreciação na Corte eleitoral.
Como primeira contradição, o embargante, Paulo Roberto Oliveira de Moraes, alegou que os autos foram colocados em julgamento sem a prévia inclusão em pauta. Em seguida, argumenta que há contradição no voto do condutor do acórdão, que disse em seu voto já haver julgado no TSE com o mesmo objeto da presente representação. Sob a alegação de omissão, argumentou que o Tribunal não analisou a coisa julgada frente à Constituição Federal. Por fim, diz que a decisão contrariou anterior decisão já proferida pela Corte.
O voto do relator, juiz Valdeci Castellar Citon, foi no sentido de negar provimento aos embargos, constando que: “os presentes embargos de declaração não merecem subsistir, posto que todos os pontos levantados na inicial e na resposta da embargada e necessários à elucidação da causa foram devidamente apreciados, talvez não como esperasse ou quisesse o embargante, mas, sem dúvida, de forma clara a dirimir quaisquer dúvidas sobre os pontos controversos apresentados”.
Ao final, os demais membros da Corte decidiram acompanhar o voto do relator. A Desembagadora Ivanira Feitosa Borges preferiu não votar por não ter participado da decisão anterior.