Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para que os partidos requeiram, junto à Justiça Eleitoral, os cargos dos políticos que tenham deixado o partido sem justa causa antes da publicação da Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, antes de 30 de outubro deste ano.
A Resolução aplica-se apenas às desfiliações consumadas após 27 de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e, após 16 de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Resolução nº 22.610/DF. Nos casos de desfiliação posteriores à publicação da Resolução, o partido político tem 30 dias da desfiliação para requerer a perda do cargo eletivo.
A Resolução do TSE 22.610/07 foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de outubro, encerrando-se assim, no dia 29 de novembro, o prazo de 30 dias para que os partidos peçam a decretação da perda de mandato, conforme consigna o parágrafo 2º, do artigo 1º, da Resolução. A partir dessa data, podem fazer o pedido, em nome próprio, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral (TSE), pelo prazo de 30 dias.
A Resolução define como justa causa para a desfiliação os casos em que houve incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
*
VEJA TAMBÉM:
*
Paraíba agradece desembargadores e afirma que não desistiu de cargo no TC
*
STJ decide que vínculo de pastor com Igreja pode ser considerado relação trabalhista