O deputado estadual Chico Paraíba (PMDB), impedido de assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia por decisão judicial, agradeceu, da tribuna da Assembléia Legislativa, os votos favoráveis à sua nomeação e posse no TCE proferidos pelos desembargadores Roosevelt Queiroz Costa, Rowilson Teixeira, Gabriel Marques de Carvalho, Renato Martins Mimessi e Zelite Andrade Carnaeiro durante julgamento de recursos interpostos pelo Governo do Estado e Poder Legislativo.
Paraíba fez questão de mencionar um a um o nome dos desembargadores que votaram a favor de sua posse no TCE, mas fez menções especiais a Renato Mimessi, Gabriel Marques e Zelite Andrade, presidente eleita do Tribunal de Justiça.
O parlamentar disse que respeita e entende o posicionamento dos demais oito juízes e desembargadores do Pleno que tiveram interpretação diversa e mantiveram a liminar da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar em ação popular para impedir a posse do deputado no Tribunal de Contas (o desembargador Valter de Oliveira declarou-se impedido de votar).
A magistrada de primeiro grau entendeu que falta idoneidade moral a Paraíba porque este responderia a alguns processos judiciais, o que foi desmentido pelos próprios desembargadores durante o julgamento.
“Mas mesmo com este julgamento contrário às nossas pretensões, nós vamos chegar lá (no cargo de conselheiro). Não desistimos e conto com o apoio dos meus colegas deputados para concretizar esta vontade legítima do Poder Legislativo Estadual de indicar um conselheiro para o TCE”, disse Paraíba.
Em seu discurso, Paraíba disse que é um democrata e que acredita na Justiça de Rondônia. “Não guardo rancor ou ódio. Respeito a interpretação de todos, tanto dos que foram favoráveis a mim quanto dos que foram contrários, aqueles que entenderam que a via recursal usada pelos advogados do Estado e da Assembléia não era a adequada para atacar a decisão da juíza e, posteriormente, do desembargador Péricles Moreira Chagas. Quem sou eu para, daqui desta tribuna, questionar a decisão do desembargador presidente do Tribunal ? Esse questionamento será feito pela via correta, ou seja, no âmbito do próprio Judiciário”.