CONDENAÇÕES: STF decide que dívidas judiciais da CAERD serão pagas em regime de precatórios

O ministro Dino destacou que todas as dívidas judiciais da Fazenda Pública devem ser pagas em ordem cronológica

CONDENAÇÕES: STF decide que dívidas judiciais da CAERD serão pagas em regime de precatórios

Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a aplicação do regime de precatórios no pagamento das dívidas judiciais da Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd). A decisão referendou liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que suspendeu a homologação de acordos judiciais prevendo pagamento direto de débitos da estatal, fora do rito constitucional.
 
O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 6 de fevereiro. Além de barrar os acordos, o STF determinou que todos os órgãos do Judiciário observem obrigatoriamente o sistema de precatórios no pagamento das dívidas da companhia.
 
O regime de precatórios está previsto no artigo 100 da Constituição Federal e estabelece que dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais sejam quitadas mediante inclusão no orçamento, respeitando a ordem cronológica dos créditos.
 
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292, proposta pelo governo de Rondônia. Na ação, o Executivo estadual alegou que a Justiça do Trabalho e a Justiça comum vinham homologando acordos firmados pela Caerd com escritórios de advocacia para pagamento direto de dívidas, inclusive honorários sucumbenciais, sem observância do regime constitucional.
 
Segundo o governo, a diretoria da Caerd não possui discricionariedade para optar por esse tipo de pagamento e a prática poderia comprometer gravemente a saúde financeira da empresa, colocando em risco a continuidade do serviço público essencial de abastecimento de água e saneamento.
 
Em seu voto, o ministro Flávio Dino ressaltou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que todas as dívidas judiciais da Fazenda Pública devem seguir a ordem cronológica de pagamento via precatórios. O entendimento, conforme destacou, alcança não apenas órgãos da administração direta, mas também autarquias, fundações públicas e empresas estatais prestadoras de serviço público indispensável, como a Caerd.
 
O relator lembrou ainda que o próprio STF já havia reconhecido, em decisões anteriores, a submissão da Caerd ao regime de precatórios ao analisar reclamações ajuizadas pela estatal.
 
Para Dino, a multiplicação de acordos com pagamento direto compromete a defesa do interesse público primário, especialmente o dever do Estado de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços essenciais prestados pela companhia de saneamento.
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