INAFIANÇÁVEL: Delegado manda para cadeia policial flagrado com arma de tenente da PM

O policial aposentado, que é dono de uma escola técnica de enfermagem, foi encaminhado ao Departamento de Flagrantes

INAFIANÇÁVEL: Delegado manda para cadeia policial flagrado com arma de tenente da PM

Foto: Rondoniaovivo

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O delegado de plantão no Departamento de Flagrantes da Polícia Civil mandou para a cadeia o policial militar reformado e empresário de 56 anos flagrado no domingo (02) com uma arma dentro de um veículo na Rua Padre Agostinho, bairro Santo Antônio, em Porto Velho (RO).
 
 
A pistola calibre .40, tinha sido furtado da tenente Fabiane Pereira da Silva, 38. A vítima morreu em acidente de trânsito no último dia 08 de janeiro na Rua Aruba com Neuzira Guedes, na zona Leste.
 
 
O policial foi pego dormindo dentro de um carro que estava ligado. Ao ser interceptado e acordado, o acusado afirmou que não tinha nenhuma arma em seu poder. Alegou ainda que dormiu no carro após parar para urinar nas proximidades de casa.
 
 
Todavia, durante revista, os policiais encontraram a pistola escondida no assoalho do carro. O militar então alegou que tinha comprado a arma de um desconhecido pelo valor de R$ 6 mil.
 
 
O policial aposentado, que é dono de uma escola técnica de enfermagem, foi encaminhado ao Departamento de Flagrantes.
 
 
Despacho do delegado 
 
A autoridade policial interrogou o acusado e afirmou em seu despacho: "Por não  apresentar elementos que possam afastar a presunção em seu desfavor, deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante delito, restando-lhe o devido processo legal para comprovar sua tese defensiva", relatou o delegado.
 
 
Ele seguiu afirmando que o acusado teria em tese praticado os crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação de arma furtada, que a pena somada é superior a quatro anos
 
 
"Nesse passo, examinadas as versões e demais elementos amealhados, entendo que a conduta perpetrada pelo referido conduzido, ao menos em tese, amolda-se ao tipo penal descrito no art. 14 da Lei n°. 10.826/03 c/c art. 180, caput, do Código Penal. Por fim, consoante o preceito contido no artigo 322 do Código de Processo Penal, a soma da pena máxima em abstrato dos tipos penais extrapolam o teto legal (04 anos), portanto é incabível o arbitramento de fiança em sede policial", concluiu o delegado.
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