CADEIA: Tio é condenado pelo Tribunal de Justiça por crime sexual contra duas sobrinhas

O acusado está provisoriamente preso e permanecerá em virtude da necessidade de se garantir a ordem pública

CADEIA: Tio é condenado pelo Tribunal de Justiça por crime sexual contra duas sobrinhas

Foto: Ilustrativa

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um homem acusado de cometer o crime de estupro de vulnerável contra duas sobrinhas. Ele respondia a dois processos e, em ambos, foi condenado a penas de 13 anos e 6 meses de reclusão, somando as penas de cada ação penal o réu foi condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado.
 
 
O acusado está provisoriamente preso e permanecerá em virtude da necessidade de se garantir a ordem pública. Ele era considerado tio das vítimas, pois era casado com a tia das crianças.
 
 
Primeira denúncia
 
Segundo consta nos autos, o acusado no início do mês de abril de 2019, abusou sexualmente da sobrinha que tinha apenas 4 anos de idade. Ele teria introduzido o dedo e pênis na vagina dela. 
 
 
O crime foi descoberto pois a mãe da vítima começou a desconfiar quando notou que sua filha estava mais fechada. A criança passou a reclamar de dor nas partes íntimas e na barriga e não queria que a mãe desse banho, nem que passasse a mão nas suas partes íntimas. 
 
 
Então, a mãe começou a conversar com a filha todos os dias, e, certa vez, a menina decidiu contar o que havia acontecido. A criança explicou que o tio havia “mexido” com ela e contou os detalhes do abuso. A mãe então levou a menina para o hospital e o médico confirmou que o fato realmente tinha acontecido. O laudo de exame de práticas libidinosas concluiu que havia vestígios de prática libidinosa e que houve conjunção carnal. A mãe contou que  o relacionamento com o acusado era bom, ele vivia em sua casa, brincava com as meninas e nunca desconfiou de nada.
  
 
Segunda vítima
 
Após a notícia de que o tio havia sido preso por abusar sexualmente da sobrinha, outra mãe, cunhada do acusado, buscou se informar para saber se sua filha também tinha sido abusada. Ao   conversar com a filha perguntando se havia acontecido alguma coisa, a menina, de 11 anos de idade, sempre negava. A mãe então brincou de “polícia e bandido” com a filha e sobrinha, para tentar saber mais detalhes.
 
 
Em determinado momento, sua filha começou a chorar e informou que o tio havia feito com ela o mesmo que fez com a sua prima ( fazendo referência aos abusos sexuais). A menina disse que nunca falou sobre os abusos pois tinha medo.
 
 
Em depoimento especial colhido em juízo, ela afirmou que seu tio também havia abusado dela. Relatou que quando tinha 5 anos, sua tia saiu para a casa de uma amiga e o tio grudou no seu braço, levou para o quarto dele, quando então tirou sua roupa e começou os abusos. O laudo pericial confirmou que a vítima, de apenas 10 anos à época do exame, possuía hímen rompido.
 
 
Testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que ficaram surpresas e assustadas com o caso pois o acusado era conhecido como um bom homem, trabalhador e bom esposo. 
 
 
A defesa do acusado solicitou a absolvição, porém os desembargadores mativeram a pena de 27 anos de prisão, uma vez que o as provas no processo, a palavra das vítimas e das testemunhas constituem base suficiente para a manutenção da condenação do acusado nas penas do crime de estupro de vulnerável.
 
 
Participaram da sessão os desembargadores Osny Claro de Oliveira Junior (presidente), Valdeci Castellar Citon e Jorge Luiz dos Santos Leal.
Direito ao esquecimento

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