DELEGADO INDICIOU: CAC que atirou 10 vezes na frente de boate e deixou três feridos vai ficar preso

Embriagado, o acusado saiu em fuga em um carro modelo Fiat Strada, desobedeceu ordem de parada de uma equipe da PM, mas foi preso após perseguição policial

 
O delegado de plantão no Departamento de Flagrantes da Polícia Civil ratificou a voz de prisão ao Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador (CAC) Elias S. S., 36, e indiciou o acusado pelos crimes de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma, embriaguez na direção e desobediência.
 
O homem foi preso na madrugada desta quinta-feira (14) após deixar três pessoas feridas, duas delas a bala, em frente a uma boate na Avenida Mamoré, zona Leste da capital rondoniense.
 
O acusado altamente embriagado se identificou como CAC e portava uma pistola calibre 9mm com dez munições deflagradas.
 
Testemunhas contaram que ele saiu atirando de dentro da boate e atingiu dois motoristas de aplicativos e deixou outro rapaz ferido com os estilhaços.
 
Embriagado, o acusado saiu em fuga em um carro modelo Fiat Strada, desobedeceu ordem de parada de uma equipe da PM, mas foi preso após perseguição policial. 
 
As vítimas foram transferidas para o hospital João Paulo II, com exceção do rapaz ferido no braço apenas com os estilhaços dos disparos.
 
Análise do delegado
 
O delegado de plantão informou em seu despacho que a versão do acusado de que atirou porque alguém teria apontado uma arma para ele a princípio não tem nexo.
 
"Neste momento, falta verossimilhança para tal narrativa, tendo em vista que, se houvesse uma arma de fogo com terceira pessoa, considerando a quantidade de disparos efetuados pelo conduzido, o natural seria o revide por parte desse terceiro - e não há nada nesse sentido, nem há descrição de que o carro do conduzido conte com algum vestígio decorrente de disparos contra ele.
 
Além da fundada suspeita, também entendo como presente o estado de flagrância, nos termos do art. 302, III e IV, do Código de Processo Penal. Dessa forma, a lavratura do (Auto de Prisão em Flagrante (APF) é medida que se impõe. Em respeito ao art. 322 do CPP, deixo de arbitrar fiança. 
 
Por todo o exposto, ratifico a detenção do conduzido efetivada pela Polícia Militar, decretando a sua prisão em flagrante", finalizou o delegado.
 
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