DELEGADO INDICIOU: CAC que atirou 10 vezes na frente de boate e deixou três feridos vai ficar preso

Embriagado, o acusado saiu em fuga em um carro modelo Fiat Strada, desobedeceu ordem de parada de uma equipe da PM, mas foi preso após perseguição policial

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 
O delegado de plantão no Departamento de Flagrantes da Polícia Civil ratificou a voz de prisão ao Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador (CAC) Elias S. S., 36, e indiciou o acusado pelos crimes de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma, embriaguez na direção e desobediência.
 
O homem foi preso na madrugada desta quinta-feira (14) após deixar três pessoas feridas, duas delas a bala, em frente a uma boate na Avenida Mamoré, zona Leste da capital rondoniense.
 
O acusado altamente embriagado se identificou como CAC e portava uma pistola calibre 9mm com dez munições deflagradas.
 
Testemunhas contaram que ele saiu atirando de dentro da boate e atingiu dois motoristas de aplicativos e deixou outro rapaz ferido com os estilhaços.
 
Embriagado, o acusado saiu em fuga em um carro modelo Fiat Strada, desobedeceu ordem de parada de uma equipe da PM, mas foi preso após perseguição policial. 
 
As vítimas foram transferidas para o hospital João Paulo II, com exceção do rapaz ferido no braço apenas com os estilhaços dos disparos.
 
Análise do delegado
 
O delegado de plantão informou em seu despacho que a versão do acusado de que atirou porque alguém teria apontado uma arma para ele a princípio não tem nexo.
 
"Neste momento, falta verossimilhança para tal narrativa, tendo em vista que, se houvesse uma arma de fogo com terceira pessoa, considerando a quantidade de disparos efetuados pelo conduzido, o natural seria o revide por parte desse terceiro - e não há nada nesse sentido, nem há descrição de que o carro do conduzido conte com algum vestígio decorrente de disparos contra ele.
 
Além da fundada suspeita, também entendo como presente o estado de flagrância, nos termos do art. 302, III e IV, do Código de Processo Penal. Dessa forma, a lavratura do (Auto de Prisão em Flagrante (APF) é medida que se impõe. Em respeito ao art. 322 do CPP, deixo de arbitrar fiança. 
 
Por todo o exposto, ratifico a detenção do conduzido efetivada pela Polícia Militar, decretando a sua prisão em flagrante", finalizou o delegado.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS