Indivíduo preso com pequena quantidade deve ter pena diferenciada, diz DPE
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Mas só terá direito a este benefício, os condenados a menos de quatro anos e que tinham em seu poder, no momento da prisão, pequena quantidade de drogas. Vale salientar, ainda, que a substituição da pena só é aplicada pelo juiz se o réu for primário, ter bons antecedentes, não participar de atividades ilícitas e não integrar organização criminosa.
A tese em Rondônia da substituição da pena é de autoria do defensor público João Sismeiro, que vem sendo acatada pelo juízo da Vara de Execuções Penais desde outubro passado. O defensor explicou que 90% dos indivíduos detidos em Rondônia levam consigo pequena quantidade de drogas.
A pena aplicada pelo juiz aos que podem ser beneficiados com a substituição da pena medida, de acordo com o defensor, na maior parte das vezes, a Sentença é de um ano e oito meses (mínima) a quatro anos e dois meses ( máxima). João Sismeiro acredita que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos representa uma oportunidade para a recuperação dos condenados, sendo este o objetivo da lei penal, já que não terão contato com presos que cometerem crimes de maior relevância perante a sociedade.
O defensor percorreu um longo caminho para conseguir que sua tese fosse acolhida pela Vara de Execuções Penais. Inicialmente, ele entrou com uma petição na Execução Penal, mas esta não foi aceita; recorreu ao Tribunal de Justiça, que também negou e, por fim, interpôs recurso ordinário constitucional ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseado nos princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
Antes, porém, de sair a análise da decisão do STJ em relação ao referido recurso interposto pela DPE/RO, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, por maioria, tese idêntica da Defensoria de São Paulo. Os ministros do STF decidiram que poderia haver, sim, a substituição da pena privativa por medidas restritivas entendendo ser inconstitucional a vedação legal. O juiz é quem decidirá qual será aplicada. Atualmente, esse novo sistema já é adotado na maior parte dos estados.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
Aos leitores, ler com atenção
Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!