Ministra diz que prisão de Carlão se justifica para quebrar ações de quadrilha instalada na ALE/RO

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Foto: Divulgação

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*Na noite desta terça-feira, 15 de agosto, em cumprimento à decisão da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, deixaram a Superintendência da Polícia Federal em Brasília (DF) José Ronaldo Palitot, diretor-geral da Assembléia Legislativa de Rondônia, Moisés Ribeiro, Marlon Lustosa Jungles e Haroldo Augusto Filho. Presos em decorrência dos fatos apurados pela Operação Dominó, da Polícia Federal, eles foram excluídos da denúncia pelo Ministério Público Federal, motivo pelo qual a ministra determinou a apresentação dos três ao desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a quem caberá deliberar sobre a dispensa da prisão preventiva, visto que todos os acusados estão indiciados em inquéritos em trâmite naquele tribunal. *Na mesma decisão, tomada na última segunda-feira 14, a ministra concedeu a liberdade ao desembargador Sebastião Teixeira Chaves, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, ao juiz José Jorge Ribeiro da Luz e ao procurador de Justiça José Carlos Vitachi. Para a ministra, com o afastamento do desembargador da Presidência do TJ pelo Conselho Nacional de Justiça e com o fato de ambos os magistrados e o procurador estarem prestando contas de seus atos às suas respectivas instituições, foi "quebrada a corrente do tráfico de influência, um dos motivos ensejadores da preventiva". Além disso, a atenção que os órgãos de controle interno desenvolve em relação aos indiciados como participantes do "núcleo de influência estatal" é, a seu ver, a maior garantia para fazer cessar a prisão. *A ministra entende que não é mais imprescindível o que motivou a prisão preventiva de todos eles. Isso porque, segundo o apurado no inquérito e também avaliado pelo Ministério Público Federal, a atuação dos três com o deputado Carlão de Oliveira visava afastar a aplicação da Justiça nos processos de interesse da organização criminosa cuja direção competia ao parlamentar. *Outro fato que, no seu entender, permite o relaxamento da prisão, em relação à garantia da ordem pública, é a "corrida institucional na recomposição da coisa pública" que se deu tanto pela instauração dos processos disciplinares, como pela instauração de inquéritos e pela adoção de novas práticas administrativas. *Liberdade negada *Ainda na mesma decisão, o deputado rondoniense José Carlos Oliveira – conhecido por Carlão Oliveira – e o conselheiro do Tribunal de Contas estadual Edílson de Souza Silva tiveram a prisão preventiva mantida. Este porque, após tê-lo ouvido, a ministra entendeu que ficaram fortalecidos os indícios de sua participação na organização criminosa chefiada por "Carlão", permanecendo a necessidade de mantê-lo preso. *A manutenção da prisão preventiva do conselheiro impedirá, no entender da relatora, que ele, associado ao deputado chefe da organização criminosa, continue dando cobertura às operações de desfalque dos recursos da Assembléia e às ações de lavagem do dinheiro obtido por intermédio de procedimentos escusos com empresas particulares ou estatais. *Manter a prisão de Carlão, para a ministra, justifica-se porque, diante da imunidade parlamentar do acusado, a Justiça nunca conseguiu chegar até ele, mesmo quando apresentado outro inquérito que apura desvio de recursos públicos por meio de "laranjas" na folha de pagamento da Assembléia Legislativa de Rondônia. Afora outros 12 indiciamentos envolvendo esse parlamentar que tramitam em processos distintos no estado, 23 dos 24 deputados estaduais estão indiciados em diferentes ações. *Segundo a ministra, está-se diante de um poderoso grupo organizado com o objetivo de se apoderar de recursos públicos encastelado na Assembléia Legislativa e, para dar continuidade ao seu propósito, foi se infiltrando em diversos órgãos estaduais, principalmente naqueles cuja missão constitucional é defender o Estado e coibir desmandos, como é o caso do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público. *A ministra Eliana Calmon destacou também sua preocupação de que soltar o acusado viesse a demonstrar à Nação que o Judiciário estaria avalizando, com base na lei e na Constituição, a impunidade de um parlamentar. "Afinal, as prerrogativas que o fazem diferente dos demais cidadãos são outorgadas pelo respeito da democracia àqueles que representam o povo."
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