A decisão do TRT ratifica a soberana vontade da maioria expressa nas urnas
Foto: Divulgação
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Foi julgada nesta quarta-feira (29.05), no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho, uma ação que pretendia a anulação da eleição da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), ocorrida em novembro de 2017.
Essa ação judicial foi julgada à unanimidade, no mérito, pelos desembargadores que compõem a 1ª turma do TRT, e eles decidiram no sentido de prover o recurso do sindicato para considerar sem nulidade o pleito eleitoral. É importante destacar que o autor dessa ação judicial sequer foi votar no dia eleição e que não pesava nenhuma acusação contra os atuais diretores, posto que a eleição foi organizada por uma comissão independente, com subsídio material da antiga gestão sindical.
A decisão do TRT ratifica a soberana vontade da maioria expressa nas urnas. O inconformismo com o resultado e os anseios pessoais acima dos da categoria foram vencidos junto com o intento do grupo que tentava anular o que foi decidido no voto.
Por conta disso, o Sindicato acolheu com serenidade e perseverança mais essa vitória, mesmo diante de uma tentativa vã de impedir que o trabalho de organização patrimonial e de gestão sindical tenha continuidade e avance. Assim como a transparência e o compromisso com a representação dos direitos dos trabalhadores, em processos judiciais e negociações político-administrativas.
Segundo a presidente do Sindicato, Gislaine Caldeira, o resultado demonstra fielmente a vontade do servidor que foi às urnas e elegeu democraticamente a atual diretoria.
“Vencida esta etapa, seguimos em frente e o trabalho, em nosso propósito de união da categoria pela efetivação dos nossos direitos, será mantido e ampliado”, enfatiza a presidente.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!