O Tribunal apenas manteve a sentença aplicada pelo Juizado da Infância e do Adolescente.
Foto: Divulgação
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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a pena de 20 anos de prisão ao cidadão A.F.J, condenado pela prática de atos libidinosos contra duas netas, menores de dez anos. O Tribunal apenas manteve a sentença aplicada pelo Juizado da Infância e do Adolescente.
Na realidade, o condenado era, “avodrasto” (como definiu o relator do processo, Valdecir Castelar Citon) das vítimas, aproveitando-se do fato de conviver com a avó das crianças há mais de 25 anos. O caso aconteceu em locais diferentes por um período de cinco anos. O caso foi descoberto pela mãe das vítimas que denunciou o caso à Polícia.
Ao rejeitar o Recurso de Apelação do condenado, o desembargador relator deixou claro que não era possível baixar a pena, e considerou que o “avodrasto” das vítimas exercia verdadeiramente o papel de avô em razão do longo convívio com a avó das vítimas e se aproveitava disso para perpetrar o crime.
Data de distribuição :22/11/2017
Data do julgamento : 28/02/2018
0000179-20.2016.8.22.0701 Apelação
Origem: 00001792020168220701 Porto Velho/RO (2º Juizado da Infância e da Juventude)
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