INSS emite orientações para cumprimento de Ação que trata da concessão de auxílio-doença

INSS emite orientações para cumprimento de Ação que trata da concessão de auxílio-doença

INSS emite orientações para cumprimento de Ação que trata da concessão de auxílio-doença

Foto: Divulgação

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A Presidência do INSS emitiu a Resolução nº 326 para disciplinar a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência-Executiva Porto Velho, com fundamento na ACP nº 9715-03.2012.4.01.4100.
A determinação não inclui os benefícios decorrentes de acidente do trabalho e aplica-se a requerimentos efetivados a partir de 11 de junho de 2013, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite de trinta dias. Nessa situação será agendado para o segurado atendimento administrativo visando implantação de auxílio-doença.
No atendimento administrativo, o segurado deverá apresentar obrigatoriamente, documento médico no qual constem as seguintes informações de forma legível:
I - nome completo do paciente;
II - informações relativas ao afastamento do paciente:
a) data de início e período de repouso;
b) Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
c) considerações que julgar pertinentes; 
III - informações do médico:
a) nome completo;
b) número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e
c) data de emissão do documento médico.
A decisão destina-se, exclusivamente, aos segurados residentes em municípios do Estado de Rondônia que requeiram benefício por incapacidade em uma das Agências da Previdência Social (APS) pertencentes à Gerência-Executiva Porto Velho. O comprovante de residência deverá ser apresentado, obrigatoriamente. Caso não sejam atendidas as condições previstas na Resolução, será agendada perícia médica no momento do atendimento administrativo.
Outro ponto importante refere-se ao segurado empregado, que deve apresentar também declaração da empresa devidamente assinada, atestando o último dia de trabalho.
A Gerência Executiva do INSS alerta aos segurados que a opção de requerimento pela internet permanece nas Agências com tempo de espera menor que 30 dias. Para as Agências com tempo de espera maior que 30 dias, será informado que o requerimento somente se dará por meio da Central de Tele Atendimento 135, de segunda a sábado, das 07:00 às 22:00 hs (horário de Brasília). A ligação é gratuita para telefones fixos e públicos, sendo cobrado o custo de ligação local quando realizada a partir de telefone celular.  
A Resolução traz os demais detalhes relativos à aplicação da ACP, entre eles os procedimentos relativos à fixação da Data do Início do Benefício (DIB), as informações que devem estar contidas no documento médico, os documentos que o segurado deve levar para a APS, entre outros.
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