Precatórios do município de Porto Velho são debatidos durante reunião no Judiciário

Precatórios do município de Porto Velho são debatidos durante reunião no Judiciário

Precatórios do município de Porto Velho são debatidos durante reunião no Judiciário

Foto: Divulgação

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Uma reunião envolvendo o Poder Judiciário Estadual e a prefeitura de Porto Velho (RO), ocorreu nesta quarta-feira, 9 de janeiro de 2013, no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Em pauta, a dívida de precatórios do município e a regularidade dos repasses determinados pela Emenda Constitucional n. 62/2009, que criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Como a responsabilidade do Judiciário é apenas administrar esses pagamentos, conforme prevê a referida Emenda, o presidente do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acompanhado dos juízes auxiliares da presidência, Edenir Albuquerque e Úrsula Theodoro, além da sua equipe técnica, recebeu o prefeito da capital, Mauro Nazif, para explicar a situação atual do Município e eventuais problemas que possa ter caso não efetue os créditos.
Na reunião também foi esclarecido ao chefe do Poder Executivo Municipal a sistemática definida para o pagamento de precatórios conforme a EC n. 62/2009, a imposição de rigorosos atendimentos às suas regras e as sanções que estão sujeitas o devedor, inclusive o sequestro da importância devida. "É importante que haja interesse por parte do ente público em quitar seus débitos, evitando as sanções legais. E, a vinda até o gerenciador desses pagamentos demonstra, de maneira positiva, a preocupação com lista de credores¿, pontuou Roosevelt Queiroz. Além disso, o magistrado deu boas vindas a todos recém-empossados na administração municipal e desou-lhes sucesso na empreitada de governar o Município.
Ainda na reunião com o prefeito discutida a autorização aos entes devedores de precatórios em editar norma permitindo realização de conciliação em relação a 50% dos valores depositados. "Nesse caso não há observância rigorosa da ordem cronológica em relação à parcela, ou seja, o pagamento poderá ser feito independentemente do precatório ser de natureza humanitária (idosos e doentes), trabalhista (pensões, indenizações relacionadas a acidentes e honorários advocatícios) e comum (desapropriações e cobranças)", explicou o juiz auxiliar da presidência, Edenir Albuquerque.
Conforme tratativas em reuniões anteriores, o município manteve o compromisso de elaborar norma regulamentadora para permitir o pagamento dos precatórios mediante conciliação. "Esse mecanismo tende a diminuir a dívida de maneira gradativa, a exemplo do que ocorre em outros estados e municípios", concluiu o magistrado.
 
 
 
 
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