A OI Brasil Telecom Celular S/A foi condenada a pagar 4 mil reais de indenização por danos morais. A empresa de telefonia inscreveu indevidamente o nome de outra empresa nos órgãos de restrição ao crédito. A sentença, do juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho - RO, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 11 de agosto, e ainda cabe recurso.
Pelo processo, a empresa foi surpreendida com duas negativações em seu nome enviadas pela Oi Brasil Telecom Celular. Ao ser informada das pendências procurou a Oi, que firmou acordo para pagamento dos débitos em duas parcelas, efetuados conforme combinado. Apesar disso a empresa-ré não retirou a negativação, por isso o judiciário foi acionado para solucionar o conflito.
De acordo com o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, há jurisprudência em relação à indenização por dano moral quando ocorre a manutenção indevida do nome do consumidor, pessoa física ou jurídica, em órgão de proteção ao crédito após o pagamento da dívida.