1ª Câmara Especial do TJ RO nega recurso a ex-prefeito condenado por improbidade administrativa

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Foto: Divulgação

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Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso de Cláudio Roberto Scolari Pilon, ex-prefeito do município de Guajará-Mirim. O acórdão, decisão do colegiado, foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 30.
 
Pilon foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e teve a perda do cargo público decretada, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil ao município de Guajará no valor de 15 mil reais e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
 
A condenação ocorreu após o Ministéiro Público Estadual mover uma ação civil pública contra o ex-prefeito, por este, em 2004, ter cedido espaço público a Pedro Barroso Sobrinho, para construir um bar, em troca de apoio à sua candidatura à reeleição à Prefeitura de Guajará-Mirim. O ex-prefeito se defendeu dizendo que as eventuais provas presentes no processo decorreram de montagem feita por seus desafetos políticos, e que não há fundamento para sustentar a sua condenação.
 
De acordo com o relator, Desembargador Eliseu Fernandes, não há como negar o exercício praticado por Pilon, que na condição de prefeito autorizou Pedro Barroso Sobrinho a construir um bar em área pública, mesmo tendo conhecimento que tal obra violaria o Código de Obras do Município. "É importante salientar que o requerimento do processo de licença para construir foi dirigido diretamente ao prefeito, quando deveria sê-lo ao Secretário de Obras. Com isso, encontra-se provado o favorecimento a terceiro em prejuízo da Administração, violando a seus princípios em barganha política e os princípios da moralidade e da honestidade", explicou o magistrado.
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