CEREJEIRAS: MPRO garante na Justiça continuidade de processo de concessão de água e esgoto

CEREJEIRAS: MPRO garante na Justiça continuidade de processo de concessão de água e esgoto

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que assegura a continuidade do processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Cerejeiras.
 
O Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e declarou inconstitucional o Decreto Legislativo nº 128/2024, editado pela Câmara de Vereadores de Cerejeiras. Com a decisão, o decreto foi invalidado por incompatibilidade com a Constituição Estadual.
 
 
Entenda o caso
 
O Decreto Legislativo nº 128/2024 havia suspendido atos relacionados ao Processo Administrativo nº 393/2021, conduzido pela Prefeitura de Cerejeiras, que trata da concessão dos serviços públicos de água e esgoto no município.
 
Na ação, o MPRO sustentou que a Câmara Municipal não possui competência constitucional para interromper processos licitatórios ou administrativos de responsabilidade do Poder Executivo. Conforme a Constituição, o Legislativo só pode sustar atos do Executivo em situações específicas, como abuso do poder regulamentar, o que não foi identificado no caso analisado.
 
Segundo o Ministério Público, decisões sobre concessão de serviços públicos essenciais, como saneamento básico, são atribuições administrativas da Prefeitura, e a interferência do Legislativo configura violação ao princípio da separação dos poderes.
 
 
Decisão do Tribunal de Justiça
 
O relator da ação, desembargador Osny Claro, acolheu os argumentos apresentados pelo MPRO e concluiu que a Câmara de Vereadores extrapolou suas atribuições ao utilizar decreto legislativo para suspender atos administrativos do Executivo municipal.
 
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a análise da legalidade de processos administrativos e licitações é competência do Poder Judiciário, não do Poder Legislativo. Com isso, o Decreto Legislativo nº 128/2024 foi declarado inconstitucional com efeitos retroativos, sendo considerado inválido desde sua edição.
 
 
Atuação do Ministério Público
 
A atuação do MPRO teve início na comarca de Cerejeiras, após o promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco identificar indícios de inconstitucionalidade na norma e encaminhar representação ao Procurador-Geral de Justiça para adoção das medidas cabíveis.
 
Com a decisão do TJRO, o processo administrativo para concessão dos serviços de água e esgoto em Cerejeiras pode ter continuidade, seguindo os trâmites legais estabelecidos pela administração municipal.
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