A Justiça Eleitoral de Rondônia cassou o mandato do vereador Sérgio Aparecido Tobias, eleito em Pimenta Bueno nas eleições de 2024, ao reconhecer a prática de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, além do uso de recursos de fonte vedada. A decisão foi proferida pela 9ª Zona Eleitoral do município, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600575-71.2024.6.22.0009, ajuizada pela coligação Nosso Município, Nosso Orgulho.
Além da cassação do diploma e do mandato, a sentença declarou a inelegibilidade de Sérgio Aparecido Tobias e de Luiz Fernando Pastene Truiz pelo prazo de oito anos, contados a partir do pleito de 2024. A Justiça Eleitoral também determinou a nulidade dos votos recebidos pelo vereador cassado, com a consequente retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário em Pimenta Bueno.
Segundo a decisão, ficou comprovado que parte relevante dos recursos utilizados na campanha teve origem incompatível com a capacidade financeira declarada do doador, que atuou como interposta pessoa para ocultar a real procedência do dinheiro. A magistrada responsável pelo caso apontou a existência de um esquema estruturado de “caixa dois”, envolvendo depósitos fracionados em espécie, triangulação de valores e pagamento de despesas eleitorais fora da contabilidade oficial.
A sentença destacou que tais práticas violam de forma grave a legislação eleitoral e comprometem a igualdade de chances entre os candidatos, afetando a legitimidade do processo democrático. Para a Justiça Eleitoral, a ocultação da origem de recursos e o financiamento irregular de campanhas configuram condutas de elevada reprovabilidade jurídica.
No mesmo julgamento, foi determinado o encaminhamento de cópia integral dos autos à Polícia Federal, para apuração de possíveis crimes, como falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. Com a decisão, o sigilo do processo foi levantado, em respeito ao princípio da publicidade dos atos judiciais, preservados os dados sensíveis protegidos por lei.
A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.