GUAJARÁ-MIRIM: Prefeita não cumpre decisão judicial e pode ser multada em R$ 300 mil

O magistrado disse que o Executivo municipal age de forma “egoísta e com abuso de direito”

GUAJARÁ-MIRIM: Prefeita não cumpre decisão judicial e pode ser multada em R$ 300 mil

Foto: Divulgação

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No começo do mês, o Rondônia Dinâmica veiculou matéira intitulada “Justiça de Rondônia pode aplicar multa de até R$ 300 mil à prefeita de Guajará-Mirim por descumprimento de decisão judicial”.
 
Menos de um mês depois, o mesmo juiz, Lucas Niero Flores, do Juizado Especial da Fazenda daquela comarca, volta a decidir contra Raíssa Paes, prefeita da cidade, conhecida como Raíssa Bento, do MDB, por descumprimento de decisão judicial.
 
Na sentença passada ele já havia admoestado a chefe do Executivo municipal dizendo:
 
“É inconcebível que decisão judicial, especialmente aquela com caráter de obrigação de fazer, não seja imediatamente cumprida pela autoridade pública”.
 
Desta feita, voltou a ser crítico e anotou:
 
“Observa-se dos autos que a sra Raissa Paes, prefeita de Guajará-Mirim foi intimada para dar cumprimento da decisão judicial em 15.16.2022, tendo decorrido mais de 30 dias e até a data desta decisão não apresentou elementos mínimos que evidencie atender a ordem do Estado-Juiz”, acrescentou.
 
E prosseguiu:
 
“Há muito o Município de Guajará-Mirim, quando citado não apresenta defesa, não impõe impugnações em ações que há cálculos salariais, tampouco efetiva o cumprimento das ordens judiciais concretizadas pela coisa julgada (força de lei), outras desobedecidas de maneira peremptória, reiterada e afrontosa como no caso dos autos”.
 
O magistrado concluiu dizendo:
 
“Ao não cumprir as ordens que são emanadas pelo Poder Judiciário Estadual, age o executivo municipal de maneira egoísta e com abuso de direito, incorrendo no que se chama de inciviliter agere, que proíbe comportamentos que violem o princípio da dignidade humana”, concluiu.
 
 
Ele encerrou suas deliberações determinando que Raíssa Bento efetue a posse de Jéssica Fernanda Martins de Queiroz Ruckhaber ao cargo para o qual foi aprovada (Agente Comunitário de Saúde), “no prazo máximo de 24h”.
 
Ela pode ser multata em até R$ 300 mil.
 
O juiz encaminhou cópia dos autos ao procurador-geral do Ministério Público (MP/RO) Ivanildo de Oliveira “para apuração de eventual ato de improbidade administrativa”.
 
Por fim, comunicou o fato ao presidente da Câmara de Vereadores do município “fiscal constitucional do Poder Executivo”.
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