NO BOLSO: Justiça condena prefeita de Guajará e marido a pagar indenização coletiva

Motivo foi a falta de requisitos para Antônio Bento ocupar o cargo de secretário de Obras do município

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Foto: Divulgação

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Em decisão publicada na quinta-feira (31), o juiz Paulo José do Nascimento Fabrício, da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, condenou o casal Raíssa Paes e Antônio Bento em ação popular movida por um morador da cidade.
 
A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
 
A prefeita Raíssa Paes (MDB) e seu marido Antônio Bento foram condenados pela justiça na quarta-feira (30).
 
O magistrado reconheceu a ausência de requisitos legais para o exercício de cargo público declarando a ilegalidade da nomeação de Antônio Bento, “companheiro da prefeita Raíssa da Silva Paes, para ocupar a Secretaria de Obras deste Município de Guajará-Mirim”.
 
Mesmo com ele já ter sido exonerado do cargo. Porém, o juiz ainda condenou a dupla “ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor equivalente à 06 (meses) meses de remuneração do cargo, para cada um dos réus, acrescidos de correção monetária e juros, ambos desde a data da citação”.
 
E seguiu:
 
“Por outro lado, deixo de condenar o Município de Guajará-Mirim, tendo em vista que a nomeação ao cargo de secretário municipal é ato administrativo exclusivo do Chefe do Poder Executivo [...]”.
 
Concluiu condenando Raíssa Paes e Antônio Bento ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, “os quais, ante a relevância da situação posta em juízo, fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será partilhado solidariamente pelos requeridos”.
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