SINISTRO: Mantida condenação de motorista e dono de carro por danos morais e estéticos

Indenização por danos morais foi fixada em 15 mil reais

SINISTRO: Mantida condenação de motorista e dono de carro por danos morais e estéticos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
Os julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmaram, em recurso de apelação, a sentença do juízo de primeiro grau que condenou, solidariamente, o motorista de um carro e o proprietário do veículo a indenizarem uma motociclista por danos morais e estéticos. A decisão inclui, ainda, o pagamento de uma pensão vitalícia de 9% sobre o salário-mínimo, devido a um acidente de trânsito ocorrido em São Miguel do Guaporé, em dezembro de 2019. O acidente resultou na amputação de três dedos do pé esquerdo, além de danos estéticos à mulher que pilotava a motocicleta.
 
A indenização por danos morais foi fixada em 15 mil reais, enquanto a de danos estéticos em 20 mil reais.
 
Consta na decisão colegiada da 2ª Câmara Cível que a defesa dos acusados tentou atribuir a culpa à vítima, sob a alegação de que ela teria desrespeitado a sinalização "pare" em um cruzamento, avançado a preferencial dos apelantes e provocado o sinistro. Porém, os julgadores não acolheram essa argumentação e mantiveram a condenação de ambos.
 
Ainda conforme a decisão colegiada, o não provimento do recurso ocorreu diante da análise das provas colhidas no processo, as quais demonstraram que a motocicleta e a caminhonete trafegavam na mesma via, porém em sentidos opostos. No caso, foi o motorista do carro que perdeu o controle, invadiu a contramão e causou o acidente.
 
 
Indenizações
 
A pensão vitalícia foi concedida diante da deformidade física no pé da motociclista, visando evitar que ela sofra prejuízos pelo resto da vida por não conseguir trabalhar com a mesma capacidade de antes.
 
No que diz respeito ao dano moral, este se deve ao fato de a jovem — à época com 31 anos — ter sofrido trauma físico grave, dores e abalo psicológico em decorrência da mutilação e alteração de sua rotina. Já o dano estético "corresponde à alteração morfológica corporal que causa desagrado e afeta a imagem da vítima perante si mesma e a sociedade".
 
O recurso de Apelação Cível (n. 7001168-28.2021.8.22.0022) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento, os desembargadores Kiyochi Mori e Isaias Fonseca, além do juiz convocado Haruo Mizusaki (relator do caso).
Direito ao esquecimento

MAIS NOTÍCIAS

MÁX BRASIL CAMARGO

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site