A criação de polícias municipais passa a ser autorizada pela PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), aprovada pelo Senado Federal na última terça-feira (3).
A proposta permite que as prefeituras instituam suas próprias corporações de natureza civil, responsáveis pelo policiamento ostensivo e comunitário dentro dos limites territoriais dos municípios.
A medida não torna obrigatória a criação das forças municipais e estabelece restrições às suas atribuições, incluindo a proibição de exercer atividades de polícia judiciária, como a investigação criminal.
As novas corporações terão natureza civil e deverão atuar de forma integrada às demais instituições de segurança pública, respeitando as competências das polícias estaduais e federais.
A proposta também determina que essas forças sejam submetidas ao controle externo do Ministério Público, responsável pela fiscalização da atividade policial e pela apuração de eventuais irregularidades.
Em Rondônia, o município de Porto Velho pretende criar uma estrutura local, a princípio uma Guarda Municipal, e com a aprovação da PEC da Segurança, o plano pode ser estendido para Polícia Municipal.
Outros municípios ainda não tem iniciativa neste sentido.
Criação dependerá de requisitos
A autorização constitucional não significa que qualquer prefeitura poderá simplesmente criar uma polícia municipal sem cumprir exigências.
A estruturação das corporações deverá observar critérios de capacidade financeira, formação profissional padronizada e mecanismos de acreditação e fiscalização.
A proposta também prevê a integração dessas forças ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), permitindo a cooperação com as polícias Civil, Militar, Federal e demais órgãos responsáveis pela segurança.

Outro ponto previsto é a organização das corporações em carreira própria, com regras para ingresso e estruturação profissional.
A PEC também estabelece restrições à sobreposição de atribuições entre guardas municipais e polícias municipais.
Investigação criminal continuará fora das atribuições
Um dos limites estabelecidos pela proposta é a proibição do exercício de funções de polícia judiciária pelas corporações municipais.
Isso significa que elas não terão competência para conduzir investigações criminais, atribuição que permanece com os órgãos constitucionalmente responsáveis por essa atividade.
O modelo previsto concentra a atuação municipal na prevenção da violência, no policiamento ostensivo e comunitário e na proteção da população dentro dos limites territoriais de cada cidade.
Mudança na estrutura da segurança pública
Com a PEC 18/2025, as polícias municipais passam a integrar o desenho constitucional da segurança pública brasileira.
A criação das corporações, entretanto, continuará sendo uma decisão de cada município, conforme suas condições financeiras, administrativas e operacionais.
A medida abre caminho para uma reorganização das estruturas municipais de segurança, mas também estabelece responsabilidades institucionais, exigências de qualificação e mecanismos de controle sobre a atuação dos agentes.
Fontes consultadas: Agência Senado, Agência Brasil e Ministério da Justiça e Segurança Pública.