NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante das informações que vêm circulando em grupos de mensagens, alguns sites e redes sociais sobre um suposto aumento de ICMS em Rondônia para produtos como celulares, eletrodomésticos, veículos, computadores e outros itens essenciais, esclarecemos que as afirmações não correspondem ao que está previsto na Lei nº 6.287/2025.
A legislação não ampliou a tributação sobre itens do dia a dia, nem criou novos impostos. O que houve foi apenas a manutenção do adicional de até 2% destinado ao FECOEP – Fundo de Combate e erradicação da Pobreza, aplicado exclusivamente sobre produtos classificados como supérfluos pela legislação, como:
• armas e munições
• embarcações de esporte e recreação
• fogos de artifício
• cigarros, charutos e tabaco
• bebidas alcoólicas (incluindo cerveja, exceto as não alcoólicas)
Importante destacar que nenhum item essencial ou de tecnologia doméstica, tais como celulares, TVs, computadores, geladeiras, ar-condicionado, eletrodomésticos ou veículos, foi incluído na incidência desse adicional.
A nova redação, inclusive, reduziu o alcance previsto anteriormente, retirando um dos grupos de serviços de comunicação que antes eram tributados.
Reforçamos que informações incorretas podem gerar insegurança e interpretações equivocadas. Nosso compromisso é com a transparência, a segurança jurídica e a correta orientação ao setor produtivo e à sociedade.
Em resumo:
✔ Não houve aumento de ICMS sobre produtos essenciais ou eletrônicos.
✔ Não foi criado imposto novo.
✔ A lei manteve incidência apenas para itens já previstos anteriormente como supérfluos.
✔ A base de incidência foi reduzida, e não ampliada.
Nos colocamos à disposição para sanar dúvidas e orientar com base nos documentos oficiais e na legislação vigente.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2025.