DUELO DA FRONTEIRA: Empresa não tem cadastro para trazer artistas contratados pela Sejucel

A edição do ano passado desse mesmo evento é alvo de denúncia do MP/RO

DUELO DA FRONTEIRA: Empresa não tem cadastro para trazer artistas contratados pela Sejucel

Foto: Reprodução

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Sob os holofotes da opinião pública e das autoridades de fiscalização, o contrato firmado com a SEJUCEL envolvendo os shows da dupla Thaeme e Tiago e do cantor Mano Walter, que irão custar R$ 940 mil aos cofres do estado de Rondônia, foi analisado a "pente fino" pela Procuradoria do Estado. 
 
Em seu relatório, assinado nesta última quarta-feira (7), o Procurador Thiago Araújo Madureira de Oliveira, observou que as empresas relacionadas no contrato quase milionário não possuem em sua Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE, a permissão para celebrar esse tipo de contrato. 
 
Conforme o relatório, a empresa não possui o registro para o agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas, o qual compreende as atividades realizadas por agências ou agentes em nome do representado, inclusive a assinatura de contratos.
 
"Oportunamente, registra-se que a empresa que possui contrato de exclusividade dos artistas não possui CNAE específico para o objeto da contratação aqui pretendida, portanto, Sugere-se que a contratação pretendida seja realizada junto a empresa que possua CNAE específico", recomendou o Procurador Thiago Araújo. 
 
Os shows estão previstos para acontecer entre os dias 15 a 18 de novembro, durante a festa folclórica Duelo da Fronteira, que acontece na cidade de Guajará-Mirim. A edição do ano passado desse mesmo evento é alvo de denúncia do MP/RO, que aponta suposto ato de improbidade da parte do secretário de cultura e esporte, Júnior Lopes.
 
Vale destacar que o relatório do procurador representa apenas recomendações para que o secretário de cultura não se complique assinando contratos com o dinheiro público sem respeitar os devidos procedimentos. 
 
Por conta dessa denúncia, o secretário teve um dos seus imóveis averbados pela Justiça para garantir um possível ressarcimento dos cofres públicos.
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