INOVAÇÃO: Governo Marcos Rocha facilita vida de criminosos com fiança via Pix

Antes, valor só podia ser pago em dinheiro diretamente na delegacia

INOVAÇÃO: Governo Marcos Rocha facilita vida de criminosos com fiança via Pix

Foto: Ilustrativa via CDL Sorriso

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O Governo de Rondônia sancionou a lei 5.857/2024, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 deste mês. A partir de novembro, fianças poderão ser pagas via Pix. 
 
Segundo a Assembleia Legislativa do Estado, a medida “moderniza os procedimentos jurídicos, simplifica o trabalho da Polícia Civil e acelera os processos legais”. Antes, fianças só podiam ser pagas em dinheiro nas delegacias.
 
Pessoas detidas e seus familiares poderão pagar a fiança usando o celular, a qualquer hora e de qualquer lugar.  Outros estados, como Piauí, Santa Catarina e Tocantins, também já adotaram o pagamento de fiança via Pix.
 
 
Nota de esclarecimento foi emitida pela assessoria do Governador Marcos Rocha  sobre o conteúdo apresentado na matéria, confira abaixo:
 
 
Nota de Esclarecimento
 
A sanção da Lei n° 5.857, de 6 de setembro de 2024, visa aprimorar a eficiência da atuação da Polícia Civil, facilitando o pagamento rápido de fianças e agilizando os procedimentos, sem comprometer a segurança das operações.
 
O uso do PIX para o pagamento de fianças incentiva um processo mais legal e transparente, proporcionando maior controle sobre os recursos. O PIX, por ser rastreável, facilita o monitoramento das transações financeiras, garantindo um registro claro e preciso dos pagamentos.
 
O PIX é um meio de pagamento instantâneo que permite a transferência de recursos entre contas 24 horas por dia, todos os dias da semana. Ele substitui métodos tradicionais como TED, cartões e boletos, sendo considerado uma forma de depósito de dinheiro.
 
Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 224, de maio de 2016, esclarece que as fianças criminais arbitradas judicialmente podem ser recolhidas por Escrivães, Chefes de Secretaria ou outros funcionários públicos de plantão. Tal responsabilidade impõe uma carga significativa aos servidores, uma vez que são pessoalmente responsáveis pelos valores recebidos, o que pode causar desconforto e até responsabilização em caso de recusa no recebimento da fiança.
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