SOLDADO DA BORRACHA: Decreto estadual que extinguiu unidade de conservação é inconstitucional

Para o TJ-RO, o texto fere as Constituições Federal e Estadual no que diz respeito à proteção do meio ambiente

SOLDADO DA BORRACHA: Decreto estadual que extinguiu unidade de conservação é inconstitucional

Foto: Reprodução

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Decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual n. 27.565, numa Ação (ADI) movida pelo Ministério Público de Rondônia. A decisão teve como base a análise da suposta inconstitucionalidade formal e material do referido decreto, que declarou a nulidade do ato de criação de uma unidade de conservação: a Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada em Porto Velho e Cujubim.
 
Conforme decidiu o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, em sessão do Tribunal Pleno realizada na segunda-feira (4/3), a Constituição Federal de 1988, marco fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, incorporou princípios e normas voltados para a construção de um estado socioambiental.  Este conceito preconiza que o desenvolvimento socioeconômico deve ocorrer de maneira  sustentável, considerando não apenas aspectos econômicos, mas também ambientais e sociais.
 
Para o relator, o decreto feriu as Constituições Federal e Estadual no que diz respeito à proteção do meio ambiente, posicionamento que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores que compõem o Tribunal Pleno Judiciário do TJRO.
 
No entendimento do relator do processo, o Estado Socioambiental, portanto, representa a tentativa de conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente e a promoção de direitos sociais. Contudo, como ressaltado na decisão, apesar dessas disposições constitucionais, há desafios persistentes na implementação efetiva desses princípios, especialmente no que tange à preservação ambiental e à inclusão social.
 
A análise da validade do decreto em questão concentrou-se na declaração de nulidade do ato de criação da unidade de conservação. O julgamento, ao considerar procedente o pedido da ação, declarou a inconstitucionalidade formal e material do Decreto Estadual. Além disso, a medida cautelar concedida anteriormente foi confirmada.
 
A decisão não apenas invalidou o ato, mas concedeu efeito ex tunc à decisão, reconhecendo a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados na ADI desde sua origem. Essa retroatividade ressalta a seriedade do entendimento jurídico e sinalizou a necessidade de alinhamento normativo com os princípios constitucionais que regem a proteção do ambiente e a promoção da qualidade de vida para todos os cidadãos.
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