O Ministério Público pretende recorrer da decisão judicial
Foto: Divulgação
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Uma reviravolta no caso do policial federal aposentado que foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia por suposto crime de feminicídio contra sua companheira. No último dia 8 de setembro, o juiz da 2ª vara do tribunal do júri não acatou o pedido de enquadramento em crime de homicídio, classificando o caso como omissão de socorro.
O CASO
No dia 4 de agosto de 2021 a vítima, Rosilene Chaves de Oliveira morreu em decorrência de uma overdose de cocaína. Na companhia de Rosilene, na casa encontrava-se apenas o PF aposentado Raimundo Teles Aguiar.
Para a delegacia de homicídios e para a 37ª promotoria de justiça da capital o que houve foi um feminicídio. Segundo ação impetrada o crime teria sido praticado por motivo torpe, “haja vista que o acusado via a vítima como seu objeto, havendo inclusive, histórico de agressões psicológicas e físicas contra ela; meio cruel, sendo que o acusado impôs a vítima um grande e desnecessário sofrimento decorrente de espancamento e ainda a deixou agonizar durante a overdose de cocaína”
Mas no entendimento do juiz José Gonçalves da Silva Filho é induvidosa a causa mortis – intoxicação exógena decorrente de overdose por cocaína – como consigna o Laudo de Exame Tanatoscópico nº 329/2021 e não está relacionada à suposta agressão praticada pelo denunciado Raimundo Teles.
Desta forma, o acusado será julgado pelo crime de omissão de socorro da vítima. O processo foi encaminhado para uma das varas de violência doméstica e familiar. O Ministério Público pretende recorrer da decisão judicial.
CONFIRA ABAIXO DECISÃO JUDICIAL
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