CACOAL: Adailton Fúria utiliza maquinário do município em obras na chácara dele

A denúncia foi feita aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, além da Polícia Civil com base em vídeos que mostram as obras no local

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O vereador Dr. Paulo Henrique (PTB), desde o último dia 11 de setembro, esteve monitorando o deslocamento de algumas máquinas (caçambas, trator, bobcat e minicarregadeira) do distrito do Riozinho até a Linha 208, onde fica localizado o acesso à chácara do prefeito de Cacoal, Adailton Fúria (PSD). 
 
O vereador tomou a decisão de monitorar o trajeto das máquinas, após receber uma denúncia de um morador de Cacoal, que estava revoltado com a situação. O vereador pôde constatar o uso indevido do maquinário público na propriedade do prefeito. 
 
Isso é considerado improbidade administrativa, que é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública.
 
 
Vereador Paulo Henrique já protocolou denúncia no MP e na Polícia Civil sobre o uso irregular de máquinário da Prefeitura de Cacoal
 
Além disso, o prefeito Fúria pode ser enquadrado em outra irregularidade, pois, se apossou de recursos federais, já que ele recebeu de forma indevida e utilizou na chácara, rejeitos de asfalto da BR 364.
 
 
Flagrante
 
Na última sexta-feira (17), o vereador Paulo Henrique protocolou a denúncia no Ministério Público de Rondônia e na Delegacia de Polícia Civil. 
 
Estou amparado pelo dever constitucional de fiscalizar. Fui até o local indicado, solicitei imagens do monitoramento eletrônico do dia 11 de setembro, no período entre às 14:00 até 18:50. Me deparei com duas caçambas da Prefeitura de Cacoal (placas: NEF 6741, NEF 6681 – Rondônia), pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura, se deslocando do Distrito do Riozinho com o rejeito de asfalto e descarregando na propriedade particular do prefeito de Cacoal, Adailton Fúria”, disse. 
 
O vereador contou que no dia 14 de setembro, flagrou o uso de outra máquina da prefeitura na propriedade de Adailton Fúria. 
 
Foi no horário das 09:00 ao meio-dia, quando um servidor usou o trator da prefeitura para esparramar o rejeito na propriedade do prefeito, conforme monitoramento solicitado por este vereador para embasar a presente denúncia”, declarou.
 
 
Farra
 
Um outro morador, da região do Setor Prosperidade, que não quis se identificar, informou que a ação de máquinas públicas operando em propriedade particular de secretários da atual gestão, sem autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, tem sido constante no município. 
 
"Espero que as autoridades competentes tomem providências em relação a estes casos e investigue", frisou o vereador.
 
Essa farra com o dinheiro público em Cacoal, tem deixado no ar algumas perguntas, tais como: quem são os agentes que dirigiam as duas caçambas que derramaram o rejeito de asfalto (04 a 05 viagens) na propriedade do prefeito no último sábado (11/09)? Quem é o agente que conduziu o trator para esparramar o rejeito na propriedade do prefeito Fúria na terça (14/09)? Qual secretário municipal autorizou ou determinou a operação ou conduta criminosa? Tudo foi ordem do prefeito Adailton Fúria? 
 
Essas respostas devem ser dadas pelos órgãos de investigação (MP/RO, MPF e Delegacia de Polícia Civil). A população cacoalense merece uma posição das autoridades competentes e do próprio prefeito Fúria sobre essa situação.  
 
 
Desvio
 
O vereador Paulo Henrique explica que o material retirado da rodovia federal (BR 364), deve ser utilizado para pavimentar estradas rurais, distritos e logradouros públicos. O reaproveitamento do material é realizado pela Prefeitura de Cacoal, por meio da secretaria de obras e serviços públicos. 
 
Essa iniciativa deveria demonstrar a preocupação do governo em melhorar a qualidade de vida e a acessibilidade para as comunidades, diminuindo a poeira para diversos moradores do município. No entanto, houve um desvio de conduta em relação ao reaproveitamento desse material por parte da prefeitura”, observou.
 
Vale ressaltar que o artigo 9, inciso IV da Lei 8.429/92, dispõe que “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1° desta lei, e notadamente: 
 
(…) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;”. Utilização indevida de bem público em propriedade particular sem amparo legal e sem comprovação do atendimento à finalidade pública, em afronta aos princípios da impessoalidade e legalidade insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

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