IGUALDADE: Sindsaúde quer gratificação de médicos extendida a outros profissionais

Segundo a presidente do Sindsaúde, Célia Campos o sindicato não é contra gratificação dada aos médicos, mas sim contra a a atitude do Governo do Estado em não prestigiar outras categorias da saúde

IGUALDADE: Sindsaúde quer gratificação de médicos extendida a outros profissionais

Foto: Divulgação

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A direção do Sindsaúde repudiou nesta quinta-feira 21.01 a atitude do Governo de Rondônia ao sancionar uma Lei que prestigia uma categoria, dentre as várias existentes na Saúde estadual. Trata-se da Lei n° 4.954, de 19 de janeiro de 2021, que cria uma verba indenizatória temporária apenas para os médicos, em detrimen do restante dos servidores da saúde. 
 
 
Segundo a presidente do Sindsaúde, Célia Campos o sindicato não é contra gratificação dada aos médicos, mas sim contra a a atitude do Governo do Estado em não prestigiar outras categorias da saúde, que possuem baixos salários e possuem a mesma importância dentro da multitisiciplinaridade e da dinâmica de profissionais dentro dos hospitais do Governo. 
 
 
“Temos técnicos, assistentes sociais, fisioterapeutas e outros profissionais que atuam de forma independente, mas dentro de uma mesma estrutura, atendendo pacientes com Covid-19. Estamos enfrentando uma segunda onda da pandemia com muita coragem, mas sem nenhum reconhecimento do Governo, infelizmente”, declarou a presidente.  
 
 
A sindicalista disse ainda que o aumento é fruto do mal gerenciamento dos recursos do Estado, pois a Sesau desmobilizou o Hospital de Campanha, não se precaveu, e demitiu todos os médicos temporários. 
 
 
“A segunda onda chegou e o Estado teve que recontratar os médicos e como enfrentou dificuldades decidiu dar uma gratificação atrativa para trazê-los de volta”, ressaltou. 
 
 
A Lei 4.95A Lei 4.954/2021, foi sancionada ontem pelo governador Marcos Rocha e cria a verba indenizatória temporária para cargos de difícil provimento ou de difícil lotação nas unidades hospitalares, referência no tratamento da covid-19 ou que disponham de leitos para tratamento exclusivo para tratamento da doença e dá outras providências.
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