Em relação às informações falsas a respeito do descarte incorreto de resíduos infectantes do Hospital de Barretos, em Porto Velho, divulgados na quarta-feira, 12, nos referidos sites “painelpolítico.com”, “robr.com.br” e “rondoniaovivo.com.br”, o Grupo Amazon Fort traz os seguintes esclarecimentos:
Entenda o caso
- a) A empresa Amazon Recicly é uma empresa subsidiária do Grupo Amazon Fort, que presta serviço exclusivamente para instituições privadas, sendo que possuía dois contratos com a unidade de saúde Fundação Pio XII, Hospital de Barretos, quais sejam:
- Prestação de serviços de Locação de Caçamba Estacionária, para acondicionamento de resíduo comum classe IIA E IIB e Destinação Final;
- Serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde, classe I.
- b) A segregação (separação) de resíduos comuns e resíduos infectantes é realizado pelas Unidades de Saúde acima citadas;
- c) No ato do descarregamento dos resíduos comuns na Vila Princesa, na capital, Amazon Recicly identificou que havia resíduo de saúde junto com os resíduos comuns. Tão logo percebeu tal erro, a empresa recolheu todos os resíduos que tiveram contato com o infectante, levando-os para o local adequando para o devido tratamento;
- d) Diante da gravidade dos fatos, tendo em vista que a empresa Amazon Recicly não compactua com a conduta acima citada, as unidades de saúde foram notificadas a respeito do interesse da empresa em cancelar os contratos em questão. Importante salientar que, durante anos, a empresa doou a prestação de serviços para tal entidade;
- e) Apesar da responsabilidade da unidade de saúde pelos fatos apresentados, a empresa Amazon Recicly assumiu o pagamento da multa imposta pela Sema, haja vista ser o Hospital de Barretos uma instituição sem fins lucrativos;
- f) Outro fato a ser ressaltado é que a capital do Estado não possui aterro sanitário. Entretanto, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 222/2018-ANVISA, considerando que não se tratam de resíduos que apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou meio ambiente, equiparam determinados resíduos de saúde à resíduos domiciliares (Grupo D), podendo ser descartados como estes últimos. Citamos como exemplos: papel de uso sanitário e fralda, absorventes, peças descartáveis de vestuários, gorros e máscaras descartáveis, resto alimentar de paciente, material utilizado e, antissepsia e hemostasia de venóclises, luvas de procedimentos e embalagens de medicamento que não entram em contato com sangue ou líquidos corpóreos, equipo de soro, abaixadores de língua e outros similares.
- g) a empresa Amazon Recicly desconhece antigos casos de despejo deliberado de resíduos infectante de forma incorreta.
- h) Por fim, quanto à Usina de Tratamento Térmico de Resíduos (UTTR) do Grupo Amazon Fort, localizada em Porto Velho, a mesma se encontra funcionando normalmente, conforme seu cronograma interno, atendendo todas as normativas da legislação vigente, ao contrários do que foi erroneamente divulgado nos sites supracitados.
- i) Além do mais, a incineradora da empresa utiliza tecnologia avançada em serviço, com capacidade de tratamento por 500 kg por hora, a qual não emite fumaça, e sim partículas de vapor, imperceptíveis visualmente, tendo em vista o tratamento realizado por filtro manga e lavadores de gases.
Amiga do Meio Ambiente, Amazon Fort preza pela segurança social de Rondônia, Acre e Mato Grosso, investindo na conscientização da sociedade, sobre os deveres e obrigações do descarte de resíduos comuns e hospitalares.