TRANSPORTE RODOVIÁRIO: Empresa Freitas se compromete em quitar os salários atrasados dos trabalhadores

As empresas concordaram em quitar a folha de pagamento dos meses de janeiro a abril nos próximos dias

TRANSPORTE RODOVIÁRIO: Empresa Freitas se compromete em quitar os salários atrasados dos trabalhadores

Foto: Assessoria

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Nesta quinta - feira (09), restou frutífera a solenidade realizada pela Juíza do trabalho, Cândida Maria Ferreira Xavier, titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, referente ao processo nº. 0000194-06.2019.5.14.0006, autoria do sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado de Rondônia, representado pelo Presidente Sr. Antônio Carlos da Silva, acompanhado do advogado, Dr. Marcus Vinícius de Oliveira Cahulla, OAB nº. 4117/RO, em desfavor das empresas Comércio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eirele-me e Metropolitana Auto Ônibus Eirele-me, representadas pelo preposto Sr. Marcelo Alves Cavalcante, acompanhado do advogado, Dr. Edison Fernando Piacentini, OAB nº. 978/RO.

 

As empresas concordaram em quitar a folha de pagamento dos meses de janeiro a abril nos próximos dias 15/05; 30/05; 16/06 e 01/07 do corrente ano. No acordo, as reclamadas se comprometeram em juízo a pagar o montante de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), além do valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), referente à cesta básica do trabalhador.

 

Ademais, pagarão ainda custas processuais no importe de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), calculadas sobre o valor total do acordo, devendo as empresas procederem ao recolhimento até o dia 17/08/2019.

 

Caso, as empresas reclamadas não cumpram com o pagamento dos quatro meses acima informados, ou seja, de janeiro a abril, incorrerá automaticamente na multa de 50% sobre o valor da respectiva folha de (janeiro), bem como multa de 30% sobre o valor das folhas dos meses subsequentes, e, ainda 30% sobre o valor das cestas básicas dos trabalhadores.

 

Vale lembrar, que as empresas saíram cientes dos efeitos do acordo homologado, e manifestaram expressa renúncia quanto a citação executória, prevista no art. 880 da CLT, o qual o executado é citado judicialmente para cumprir a decisão legal, tudo conforme ata de audiência da Ação Coletiva.

 

 

 

 

 

 

                   

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS