O Ministério Público de Rondônia requereu junto ao Judiciário cumprimento de sentenças proferidas contra o Município de Alta
Floresta do Oeste, uma construtora e dois empresários da cidade, todos condenados a realizar a regularização dos loteamentos Residencial União e A. F. de Castro, instalados na cidade.
Em ação proposta pelo MP, os requeridos Fenix Construtora e Representações LTDA, Sérgio Aroldo Lenz e o Município de Alta Floresta foram condenados solidariamente a procederem regularizações do loteamento, denominado Residencial União, promovendo, entre outras medidas, a implementação da rede de drenagem de água pluvial; fornecimento de serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Em outra ação, o Município de Alta Floresta e o empresário Aramis Ferreira de Castro foram condenados solidariamente a proceder regularizações do loteamento A.F de Castro, as quais incluem a apresentação de projeto de loteamento, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução de obras, com acompanhamento técnico, estando o projeto de acordo com as leis municipais, plano diretor local; a implementação de rede de drenagem de água pluvial, superficial e profunda; acessibilidade com guias e sarjetas e demais regularizações pertinentes; fornecimento de serviço de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário nos termos da Resolução nº 4 da Consepa, entre outras medidas.
No pedido, o Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves afirma não haver nos autos informações acerca do cumprimento das obrigações pelas quais os executados foram condenados, não havendo alternativa a não ser a submissão dos requeridos ao rito de cumprimento de sentença, conforme previsto pelo Código de Processo Civil.