TCE-RO aponta ilegalidades no novo contrato dos ônibus
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado, por meio de seu corpo técnico, apontou várias irregularidades no contrato emergencial da Prefeitura de Porto Velho, com o novo consórcio de empresas do transporte coletivo na Capital. Além disso, a Prefeitura é obrigada, pela decisão do TCE, a realizar certame de concorrência pública num prazo máximo de 180 dias. E esse prazo é improrrogável. Caso não cumpra essa, o secretário titular da Secretaria Municipal de Trânsito, Carlos Gutemberg, terá que pagar uma multa diária de 1 mil reais. Existem ainda várias outras questões que merecem destaque no documento oficial do TCE-RO. Apontou o grupo técnico do Tribunal que “a circunstância emergencial ou calamitosa, não pode decorrer da falta de planejamento da Administração ou da incúria, inércia ou disídia”. Consta da decisão, comentários sobre o primeiro procedimento emergencial, anotando que “não seria razoável admitir que um grupo econômico disponibilizasse 220 ônibus para a devida prestação do serviço, somente pelo prazo de 180 dias, de modo que seu investimento pudesse ser ressarcido”. Questiona ainda o Tribunal “se hoje não estaria, novamente, a se tratar de uma triste reprise do que foi a contratação da empresa OCIMAR”.
Mesmo preocupado, o conselheiro Wilber Coimbra, com inúmeras observações e restrições, autorizou o contrato, alegando, entre outros motivos, que a não autorização poderia causar danos reversos, ou seja, haveria riscos de caos no transporte de Porto Velho. A compreensão de especialistas é de que como o contrato com as atuais empresas caducou em abril e desde lá não aconteceu caos algum, porque aconteceria agora?
Há ainda no texto clara afirmação da ilegalidade do que está acontecendo, com o tipo de contrato que a Prefeitura propõe. Na área técnica d TEC-RO isso ficou claro, num dos muitos textos que comprovam as irregularidades. “É de domínio público e notório que a Prefeitura Municipal de Porto Velho, recorrente e indiscriminadamente, tem dispensado o devido processo licitatório e realizado contratações diretas, em regra, sob o pálido e franzino argumento de aventada circunstância emergencial”.
As atuais empresas, mesmo com todos os prejuízos e perseguições, têm atendido a população regularmente. Há cinco anos não recebem reajuste de tarifa. Fica no ar também o questionamento de que, para assumirem o sistema, as empresas do novo consórcio exigem u reajuste imediato da tarifa. Por que então conceder isso às novas empresas e não o fizeram com as atuais, que estão se sacrificando para prestar seus serviços à coletividade?
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