Invasores de terras são conduzidos a delegacia de Polícia Civil

A Polícia Militar em Buritis, foi determinada pelo juiz local para manter a posse da Fazenda Guerin, Linha 01, km 47, Marco 0, contra um grupo de pessoas que estava em um acampamento clandestino de invasores sem-terra, na fundiária da fazenda.

Invasores de terras são conduzidos a delegacia de Polícia Civil

Foto: Divulgação

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A Polícia Militar em Buritis, foi determinada pelo juiz local para manter a posse da Fazenda Guerin, Linha 01, km 47, Marco 0, contra um grupo de pessoas que estava em um

acampamento clandestino de invasores sem-terra, na fundiária da fazenda. A informação é do tenente PM Lucas que esteve no local na segunda, 27 de abril, às 6 horas e se deparou com as pessoas que foram conduzidas a Delegacia.

Durante a abordagem, foi encontrado com José Perez Gonzaga, uma espingarda calibre 12, com 29 cartuchos intactos de mesmo calibre, um recipiente plástico de “leite de rosas” contendo pólvora, um canivete de cabo plástico de cor branca, uma espingarda calibre.32 de numeração 475703, com sete cartuchos intactos, uma espingarda de cal. 36, cano cerrado, sem numeração aparente.

Mais armas

Com Claudemir Matias da Costa, a Polícia Militar apreendeu uma espingarda, cal. 40, sem numeração aparente e um arpão com lança. Com o senhor Luciano da Silva Coelho, foram encontradas uma espingarda cal. 32 de número 105349, oito cartuchos intactos e cinco cartuchos deflagrados, todos do mesmo calibre. Um instrumento artesanal utilizado na recarga de munições, um recipiente plástico de cor branca, com espoletas, dois recipientes plásticos de cor preta contendo um chumbo e o outro pólvora, além de outro recipiente plástico de cor verde, contendo chumbos.

No local também foi localizado vários motosserras. Diante dos fatos, todas as pessoas que se encontravam na fazenda foram encaminhadas e apresentadas na Delegacia de Plantão em Buritis.

Foram conduzidos a Delegacia, João Basilio de Souza Sobrinho, 43 anos, Luciano da Silva Coelho, 27 anos, Vamilto Dias Martins,, 39 anos, Robson Pereira da Silva, 23 anos, Welinton da Silva, Claudemi Matia, 30 anos, Carlos Lopes de Lima,, 35 anos, dois menores, Roque Da Silva, 40 anos, Aguinaldo Tavares Souto, Rosana Aparecida Costa, 27 anos, Jaqueline Maciel De Andrade, 20 anos, Maria Lurde, 65 anos, Elizabete De Paula, Eder Messiano Machado, 31 anos, José Felix Bertose, 65 anos, Geovano Batista Dionizio, 30 anos, Adriana Fontoura De Oliveira, 21 anos, Franciele Da Silva Carvalho, Maria Cleide Ferreira Andrade, 19 anos.

O delegado de Plantão reafirmou o Auto de Prisão em Flagrante contra José Perez Gonzaga, Claudemir Matias da Cosa e Luciano da Silva Coelho, como incursos nas penas do artigo 12 da lei 10.826/2003. Considerando o descumprimento de ordem judicial, o delegado determinou o Termo Circunstanciado em desfavor de todos os conduzidos maiores de idade como incursos nas penas do artigo 330 do Código Penal.

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