Membros do MP-RO concorrem a vaga para CNMP e CNJ
Foto: Divulgação
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Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia têm até as 17 horas do dia 9 de março para escolha do membro da Instituição que concorrerá a uma das duas vagas destinadas em 2015 a integrantes do MP dos Estados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e uma para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A votação, regulamentada pela Resolução nº 10/2010 do Conselho Superior do MPRO, é obrigatória para todos os membros da Instituição, com exceção dos que estão afastados da carreira, em férias ou de licença. A eleição é feita por meio de cédulas com os nomes dos candidatos às vagas para o CNJ e CNMP. O voto é uninomial e secreto, podendo ser feito pessoalmente ou encaminhado via postal à Comissão Eleitoral, presidida pela Procuradora de Justiça Vera Lúcia Pacheco e que tem como membros os Promotores de Justiça Emilia Oiye e Aluildo de Oliveira Leite.
Será indicado para concorrer às vagas do CNMP e do CNJ o membro que obtiver a maioria dos votos da classe. Concorrem à indicação para uma vaga no CNMP o Procurador de Justiça Julio Cesar do Amaral Thomé; o Promotor de Justiça Héverton Alves de Aguiar, atual Procurador-Geral de Justiça do MPRO, e o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior. Para a vaga no CNJ concorrem o Procurador de Justiça Júlio César do Amaral Thomé e o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior.
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, Cabe aos membros do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) formar uma lista com os três nomes indicados para as vagas destinadas ao Ministério Público dos Estados e encaminhá-la para aprovação do Senado. Para o CNJ, a escolha da única vaga para o Ministério Público dos Estados é feita pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, conforme artigo 103-B, inciso XI, da Constituição Federal.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!