A administração municipal não adotou medidas administrativas efetivas e rígidas visando prevenir e reprimir os danos causados ao Meio Ambiente, e nem apresentaram um plano de trabalho capaz de sanar as irregularidades apontadas.
Foto: Divulgação
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A pedido do Ministério Público de Rondônia o Departamento de Controle Ambiental do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, realizou uma Auditoria Ambiental no município de Jaru, com objetivo de avaliar as políticas ambientais e os procedimentos adotados pelos gestores municipais, visando a regularização e a minimização dos impactos causados ao meio ambiente.
Com base em analise iniciada ainda em 2010, o Corpo técnico do Tribunal de Contas, concluiu que a administração municipal não adotou medidas administrativas efetivas e rígidas visando prevenir e reprimir os danos causados ao Meio Ambiente, e nem apresentaram um plano de trabalho capaz de sanar as irregularidades apontadas.
Na auditoria o TCE detectou inúmeras impropriedades relativas a existências de ações causadoras de danos ao Meio Ambiente, das quais se destacam: destinações inadequadas dos resíduos sólidos urbanos no município; descarte a céu aberto e queima pneumática; ausência de tratamento e destinação de resíduos originados das unidades de saúde local; não existência de sistema de tratamento de esgoto à empresa Limpa Fossa Oliveira; tratamento e destinação inadequada dos afluentes gerados por laticínios no distrito de Tarilândia; despejo inadequado de afluentes de esgotamento sanitário no Lixão de Tarilândia, entre outros.
Diante de tal constatação, o TCE determinou a atual gestora pública, Sonia Cordeiro, e o Secretario Municipal de Meio Ambiente Chiquinho da Emater, sob pena de sanções caso haja descumprimento, que adotem providências destinadas a sanar as inconformidades detectadas no relatório técnico, recomendando aos mesmos a formulação de politicas ambientais urbanas, de maneira clara e compromissada, envolvendo gestores, associações de bairros e a própria comunidade, de forma que apoiem projeto de recuperação de mata ciliar, implementem programas de coleta seletiva de lixo, promovam campanhas de educação ambiental em escolas, faculdades, associações de bairros, entre outras ações.
A decisão foi encaminhada a Promotoria de Justiça de Jaru, para adoção das medidas do órgão.
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