O caso da farra das passagens da Assembleia Legislativa ainda não foi julgado no Tribunal de Justiça de Rondônia. No começo de junho deste ano foi aberto o prazo de dez dias para que os deputados estaduais denunciados Kaká Mendonça, Neodi Oliveira e Maurã
Foto: Divulgação
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O caso da farra das passagens da Assembleia Legislativa ainda não foi julgado no Tribunal de Justiça de Rondônia. No começo de junho deste ano foi aberto o prazo de dez dias para que os deputados estaduais denunciados Kaká Mendonça, Neodi Oliveira e Maurão de Carvalho apresentassem defesa prévia.
Até o dia 16 deste mês, segundo consta a movimentação processual, Maurão de Carvalho ainda não havia apresentado suas considerações.
Entenda
Ao votar pelo recebimento das alegações do Ministério Público, a desembargadora Ivanira Feitosa registrou que o caso ocorreu no período de março de 2003 a junho de 2005. José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, então presidente da Assembleia Legislativa, utilizava-se do cargo para desviar em proveito próprio e alheio recursos financeiros no valor de R$ 2.692.957,34 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reis e trinta e quatro centavos).
Ainda de acordo com o órgão ministerial, todos os envolvidos tinham conhecimento que somente ao presidente do Legislativo – administrador mor da Assembleia e guardião do dinheiro da Casa de Leis – cabia autorizar a emissão de passagens e pagá-las, de modo que os parlamentares denunciados envolvidos e os outros acusados pediam a ele, indiscriminadamente, a concessão dos bilhetes.
Essas solicitações eram feitas formalmente ou verbalmente. As passagens aéreas eram cedidas, então, tanto a eles, como solicitantes diretos, quanto a parentes, servidores e até mesmo pessoas que não tinham vínculo algum com a Assembleia.
Em todos os casos as viagens visaram satisfazer interesses particulares.
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