Denúncias de vendas fracionadas de medicamentos que não podem ser comercializados separadamente e de produtos com prazo de validade vencido motivaram o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, a recomendar às farmácias instaladas na cidade que se adéquem à legislação que regula o setor e às normas da Vigilância Sanitária e dos Conselhos Regional e Federal de Farmácia, as quais proíbem tais práticas.
A notificação recomendatória foi expedida pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, ao considerar que as irregularidades cometidas por alguns estabelecimentos farmacêuticos evidenciam ato de negligência, além de configurarem crime contra as relações de consumo definido pelo artigo 7º, da Lei nº 8.137/90, bem como no artigo 38, da Lei nº 11.343/2006.
Ao adotar a medida, o integrante do Ministério Público ressaltou que a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos é um direito básico do consumidor, assim como o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como o sobre os riscos que apresentem, conforme dispõe a Lei nº 8.078/90.
Na recomendação, o Promotor de Justiça adverte as farmácias a tomarem todos os cuidados necessários no armazenamento de medicamentos e no controle da data de validade dos produtos que mantenham no estoque, bem como deixem de realizar a venda fracionada de medicamentos que não possam ser comercializados separadamente.
Ainda por meio do documento, ressaltou que a Vigilância Sanitária comunicará à Polícia Civil as ocorrências relacionadas ao descumprimento da legislação para adoção de medidas cabíveis.