O ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) Antonio P. P. S. está sendo processado pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) em ação de improbidade administrativa. Como gerente do setor de alienações da CEF, o réu tinha acesso privilegiado às informações dos leilões de imóveis e comprava propriedades em nome da mulher, da mãe e da filha dele, que na época era menor de idade. Em depoimento ao MPF/RO, o ex-gerente confessou ter comprado pelo menos seis imóveis entre 1999 e 2004.
A venda de imóveis pela Caixa se dá quando o mutuário deixa de pagar as parcelas do financiamento imobiliário. Desta forma o imóvel vai a leilão, em que pessoas interessadas se habitam para comprá-lo, fazendo propostas em envelopes lacrados e depositados em urna. Na época, a urna ficava sob a responsabilidade de Antonio. Conhecendo os lances feitos para cada imóvel a ser leiloado, ele oferecia, por meio de seus parentes, o melhor lance, conseguindo vitória no leilão.
Outra modalidade empregada pelo réu era a formulação errada do edital do leilão, em que constavam informações diferentes das características reais do imóvel. Um dos casos apontados pelo MPF/RO refere-se a uma casa de quatro quartos que aparecia no edital como se só tivesse dois.
Os erros nos editais e a pouca publicidade dos leilões contribuíam para que os imóveis não tivessem interessados em comprá-los. Nestes casos, Antônio fazia uma proposta de compra direta por meio de seus parentes e conseguia adquirir o imóvel.
Improbidade administrativa
Para o procurador da República Reginaldo Trindade, o réu cometeu dois tipos de improbidade administrativa: o enriquecimento ilícito e a ofensa aos princípios da Administração Pública.
O pedido do MPF/RO é para que a Justiça Federal condene o ex-gerente à perda do cargo, mandato, emprego ou função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio particular; ressarcimento de prejuízos causados ao erário; proibição de contratar e receber incentivos fiscais ou créditos do poder público; além de pagamento de indenização pelos danos morais coletivos sofridos pela CEF e pela própria sociedade.
Demissão
O ex-gerente foi demitido pela CEF por justa causa após processo administrativo disciplinar que apurou outras irregularidades. Nesse caso, o MPF já processou criminalmente o réu, bem como abriu outro inquérito civil para preparar uma provável nova ação de improbidade administrativa.